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O preço da história
Manutenção de prédios tombados em geral custa mais; alguns do centro são isentos de IPTU
Rodrigo Capote/Folha Imagem
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O empresário Irineu Ruffo alugou um imóvel tombado
SILVIA HAIDAR
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O status de morar ou estabelecer ponto comercial em um
imóvel tombado -que, em alguns casos, também se alia à
isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)- deve ser avaliado frente às despesas de manutenção e ao risco de
não poder reformar o bem.
Embora haja cerca de 2.000
edifícios tombados na cidade
de São Paulo, ainda existe o receio de que colocar uma edificação sob tutela pública "engesse" o imóvel, diz o arquiteto
e diretor do Departamento do
Patrimônio Histórico do município, Walter Pires.
O primeiro aspecto a ser avaliado antes de optar por uma
aquisição dessas é a possibilidade de "retrofit", orienta Thomaz Assumpção, engenheiro e
presidente da consultoria imobiliária Urban Systems.
No jargão da construção, o
termo significa reformar e modernizar um edifício antigo para que fique compatível com
exigências do mercado. Trata-se da aplicação de melhorias
como instalar ar-condicionado,
trocar elevadores e atualizar as
redes elétrica e hidráulica.
Irineu Ruffo, sócio do Moinho Eventos, espaço para festas localizado no antigo complexo industrial dos Grandes
Moinhos Gamba, no bairro da
Mooca (zona leste), conta que o
desafio de estabelecer um negócio em um imóvel como esse
é arcar com a manutenção.
"Pela idade da construção, é
preciso investir muito em reparos e ter atenção especial a problemas hidráulicos e de infiltração", declara. Em residenciais, esses cuidados implicam
um condomínio mais caro.
Ruffo aluga o imóvel há oito
anos, desde quando ainda não
havia sido tombado pelo Conpresp (Conselho Municipal de
Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo).
"A solicitação de tombamento foi feita pela associação dos
moradores do bairro, e só soube da decisão da prefeitura, tomada em 2007, quando a notícia foi publicada nos jornais."
Incentivo
Walter Pires admite que a legislação de incentivos a proprietários e locatários de imóveis tombados precisa ser aprimorada. "Mas, atualmente, em
alguns casos de construções
tombadas localizadas no centro
de São Paulo e em bom estado
de conservação, já existe a isenção do IPTU [Imposto Predial e
Territorial Urbano]", afirma.
Além de verificar com o órgão responsável pelo tombamento do imóvel se há a possibilidade de pedir isenção do
imposto, o proprietário também pode recorrer às leis de incentivo à cultura, como a Lei
Rouanet, para investir em projetos de restauro ou executar
obras no patrimônio. "Cada caso deve ser analisado individualmente", esclarece Pires.
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