São Paulo, domingo, 24 de junho de 2007

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Condomínio antenado

Aluguel do alto do prédio para antena de telefonia celular rende cerca de R$ 5.000, mas requer alvará

Renato Stockler/Folha Imagem
No prédio de Isa Borba, a locação do topo paga reformas como pintura da fachada


ÓSCAR CURROS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Com a Lei Cidade Limpa, que obrigou muitos prédios paulistanos a retirarem outdoors de suas fachadas, a locação de espaços para antenas de telefonia celular é uma opção para obter renda extra para o condomínio.
No entanto, o processo deve se adequar à legislação. Colocar antenas requer alvará da prefeitura, o que nem sempre é observado pelas instaladoras.
A fiscalização de equipamentos é feita pelas subprefeituras. Se houver irregularidade, o prejuízo não será do condomínio, mas da operadora, que terá 30 dias para regularizar a antena. Caso contrário, pagará uma multa de R$ 6.000.
Com o aluguel, é possível engordar o orçamento condominial mensal em aproximadamente R$ 5.000, segundo apurou a Folha.
O advogado Antonio Baptista Gonçalves, 30, pesquisador da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), observa que o valor pago pela locação para antenas de telefonia celular depende principalmente da localização e da altura do prédio.
Um passo essencial para a aprovação da locação é a unanimidade dos moradores, lembra a professora de administração de condomínios da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) Rosely Schwartz, 49.
"Segundo o Código Civil, é necessário convocar 100% dos condôminos a uma assembléia geral. Todos devem aprovar a decisão", sentencia.
Em um prédio localizado no bairro de Santa Cecília (centro), a síndica Isa Borba, 60, gerencia a locação para duas antenas e diz aumentar a receita condominial em mais de R$ 6.000 por mês.

Dinheiro para reformas
O dinheiro é utilizado para reformas, como a impermeabilização da área comum. "Quero pintar as fachadas", afirma.
Para Gonçalves, o lado positivo do aluguel é baratear o custo do condomínio usando um espaço geralmente sem função.
"No prédio onde eu moro, a rescisão dos contratos de dois outdoors diminuiu a receita, embora o valor recebido com eles fosse muito menor do que o ganho com a antena", explica.
Na estimativa de Hubert Gebara, 70, vice-presidente do Secovi-SP (sindicato da habitação), "a perda de receita dos condomínios com a Lei Cidade Limpa pode chegar a 20%".
A porcentagem se baseia na carteira do Grupo Hubert, que administra 350 condomínios na cidade de São Paulo.


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