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OS SEM-ALUGUEL
Locador escolhe o tipo de garantia
Seguro-fiança dispensa caça ao fiador, mas exige "aluguel extra" anual e crédito aprovado
DA REPORTAGEM LOCAL
Antes de assinar o contrato, o
candidato a locatário tem de
"comer na mão" do locador.
"Como a lei protege o proprietário até o momento em
que o documento é assinado,
ele tem direito de exigir a garantia que preferir entre as previstas na legislação", orienta o
advogado Cristiano Oliveira.
"Só depois da mudança para
o imóvel é que o inquilino passa
a ser prioridade para a lei."
Mas não é permitido escolher mais de uma modalidade
para o mesmo contrato.
Todas as opções têm seus
prós e contras, para ambos os
lados. O fiador representa
maior segurança para o locador
do que a caução, que pode ser
de valor máximo equivalente a
três meses do aluguel.
"Normalmente as ações de
despejo se estendem por mais
de três meses", explica o diretor
do Secovi-SP (sindicato da habitação) Jaques Bushatsky.
Uma alternativa que dispensa a caça ao fiador é o seguro-fiança. "O locatário não pedirá
favor a ninguém, e a segurança
é a ideal para o locador", complementa Bushatsky.
Mas, para o locatário, essa
vantagem é desequilibrada pelo peso adicional no seu bolso.
A gerente de atendimento da
Coutinho Amaral Corretora de
Seguros, Eliana Oliveira Rosado, 33, lembra que a maior viabilidade do seguro-fiança está
nos contratos de curto prazo, já
que "quem fica dez anos no
imóvel pagará o seguro também por dez anos".
Se nenhuma dessas alternativas burlou deficiências financeiras ou restrições cadastrais,
ainda há chance de o "sem-aluguel" sair da rua da amargura.
Opções extras
"Além de títulos de capitalização, é previsto pela lei 11.196
[novembro de 2005] um fundo
de investimento para garantia
da locação", afirma Bushatsky.
"O acordo autoriza o banco a
transferir o dinheiro do fundo
para a conta do locador, caso o
inquilino não pague o aluguel."
Outra alternativa, boa para
quem vem de fora e melhor que
a do fiador, é indicar um imóvel
próprio como garantia.
"O bem pode estar em outro
município, só é preciso registrá-lo, no cartório onde está
matriculado, como garantia de
dívida", declara Bushatsky.
A imobiliária Lello anuncia
ainda a Rede Avançada de Locação, que reúne empresas em
13 capitais brasileiras.
"As associadas assumem a
avaliação de fiadores em outras
cidades. Em caso de processo
judicial em que o fiador deva
ser procurado, a empresa local
assume a responsabilidade",
diz José Roberto de Toledo, 53,
diretor da Lello.
O programa não tem custos
adicionais ao cliente, mas só
pode ser utilizado para locação
de imóveis anunciados pelas
empresas associadas.
(GG)
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