São Paulo, domingo, 24 de dezembro de 2006

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Armadilhas fecham cerco a devedores

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Quem se deixa iludir pela diminuição da multa por atraso no pagamento do condomínio -que passou de 20% para 2% com o novo Código Civil a partir de 2003 -pode se dar mal.
Mario Luiz Delgado, um dos autores das mudanças feitas pelo código, ressalta o perigo dos juros de mora.
"Até 2003, os juros cobrados eram de 1% ao mês. Com o novo código, o inadimplente fica sujeito aos juros de mercado", ressalta.
Para ter idéia do impacto, considere uma cobrança de 0,33% por dia de atraso. Em vez do 1% anterior, a dívida será acrescida de 10% de juros ao final de um mês.
O advogado Rômulo Gouvea destaca a possibilidade de multa adicional para quem deixou de pagar por dois meses ou mais.
"Além das contas acumuladas, pode ser cobrado um valor de até cinco vezes o condomínio", explica.
Para aplicar a punição, o síndico precisa ter a aprovação de três quartos dos condôminos em assembléia.
E, para o inadimplente se livrar dela, só recorrendo à Justiça, que leva até oito anos para resolver a situação.
Mesmo com todas essas armadilhas para quem não paga em dia, o novo código é alvo de críticas das administradoras em relação ao valor da multa. Para elas, a diminuição de 20% para 2% leva as pessoas a deixarem de quitar o condomínio, dando preferência a pagamentos como o do cartão de crédito.
Os impontuais, que quitam a dívida dentro do mês de vencimento, mas com atraso, também prejudicam o prédio. José Fernando Robotton, presidente da Aabic (associação de administradoras), lembra que os prazos das contas não esperam. "Se 80% dos moradores pagam em dia, já há problema de fluxo de caixa." (PPR)


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