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Armadilhas fecham cerco a devedores
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Quem se deixa iludir pela
diminuição da multa por
atraso no pagamento do condomínio -que passou de
20% para 2% com o novo Código Civil a partir de 2003
-pode se dar mal.
Mario Luiz Delgado, um
dos autores das mudanças
feitas pelo código, ressalta o
perigo dos juros de mora.
"Até 2003, os juros cobrados eram de 1% ao mês. Com
o novo código, o inadimplente fica sujeito aos juros de
mercado", ressalta.
Para ter idéia do impacto,
considere uma cobrança de
0,33% por dia de atraso. Em
vez do 1% anterior, a dívida
será acrescida de 10% de juros ao final de um mês.
O advogado Rômulo Gouvea destaca a possibilidade
de multa adicional para
quem deixou de pagar por
dois meses ou mais.
"Além das contas acumuladas, pode ser cobrado um
valor de até cinco vezes o
condomínio", explica.
Para aplicar a punição, o
síndico precisa ter a aprovação de três quartos dos condôminos em assembléia.
E, para o inadimplente se
livrar dela, só recorrendo à
Justiça, que leva até oito
anos para resolver a situação.
Mesmo com todas essas
armadilhas para quem não
paga em dia, o novo código é
alvo de críticas das administradoras em relação ao valor
da multa. Para elas, a diminuição de 20% para 2% leva
as pessoas a deixarem de quitar o condomínio, dando preferência a pagamentos como
o do cartão de crédito.
Os impontuais, que quitam a dívida dentro do mês
de vencimento, mas com
atraso, também prejudicam
o prédio. José Fernando Robotton, presidente da Aabic
(associação de administradoras), lembra que os prazos
das contas não esperam. "Se
80% dos moradores pagam
em dia, já há problema de fluxo de caixa."
(PPR)
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