São Paulo, domingo, 25 de novembro de 2007

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Sinal verde

"Qualidade legal" pede análise de memorial descritivo do bem

Registro da incorporação em cartório também precisa ser verificado

DA REDAÇÃO

Se o bem-estar é uma das preocupações na hora de escolher um empreendimento na planta, há outras, de natureza legal, que pedem medidas contra eventuais prejuízos no momento da entrega.
Em primeiro lugar, Fernanda Lisboa, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, recomenda "verificar a idoneidade da empresa no mercado".
"O vendedor não pode ter nenhuma restrição a seu nome", sentencia. A precaução consiste em obter certidões negativas de débito da construtora e da incorporadora, como as da Receita Federal.
É preciso checar se a incorporação foi registrada no cartório de imóveis, bem como a convenção e o regulamento interno do condomínio.
O memorial descritivo do imóvel deve ser analisado com cuidado, pois traz especificações como a dos tipos de acabamento que serão utilizados nos apartamentos.
A bancária Irene Diziolli, 27, conta que tomou todas as precauções legais antes de fechar, em março deste ano, a compra de seu apartamento na Pompéia (zona oeste), que ainda estava na fase de fundação da construção.
"Procuramos no mercado se havia outros prédios construídos pela empresa", relata. "Outra preocupação foi saber se um banco intermediava a obra e iria financiá-la até o final."
O contrato só foi assinado após a checagem do memorial descritivo. "Vimos que, no acabamento, seriam usados itens de primeira linha", afirma.
Paulo Pôrto, 36, diretor de marketing da incorporadora Klabin Segall, explica que as empresas se preocupam em detalhar no documento os tipos de revestimento, louça e metal que serão colocados. "Às vezes se discriminam as marcas", diz.
Uma das vantagens de comprar um imóvel na planta é a possibilidade de pagar um preço menor em relação ao valor do bem depois de ficar pronto. "Em média, sai cerca de 20% mais barato", estima João Crestana, do Secovi-SP.

Patrimônio de afetação
A partir de 2003, uma lei federal criou um mecanismo que aumentou a segurança jurídica de quem compra um imóvel na planta, o patrimônio de afetação -ele separa as contabilidades da obra e da construtora.
Quando a construtora o adota, a obra continua até o fim mesmo que a empresa vá à falência -outra, nesse caso, assume o empreendimento. A prática não é obrigatória.
No caso do apartamento comprado por Mike Martins e Silvana Deolinda, o fato de o projeto mudar de mãos não eliminou as dores de cabeça.
O casal comprou um imóvel na planta em 2004, com entrega prevista para 2006. No meio do caminho, a construtora inicial passou o bastão para outra.
"A empresa que assumiu não dava as mesmas vantagens da anterior, como desconto nas parcelas pagas antecipadamente", conta ela. (EV)

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