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Sinal verde
"Qualidade legal" pede análise de memorial descritivo do bem
Registro da incorporação em cartório também precisa ser verificado
DA REDAÇÃO
Se o bem-estar é uma das
preocupações na hora de escolher um empreendimento na
planta, há outras, de natureza
legal, que pedem medidas contra eventuais prejuízos no momento da entrega.
Em primeiro lugar, Fernanda Lisboa, do escritório Duarte
Garcia, Caselli Guimarães e
Terra Advogados, recomenda
"verificar a idoneidade da empresa no mercado".
"O vendedor não pode ter nenhuma restrição a seu nome",
sentencia. A precaução consiste em obter certidões negativas
de débito da construtora e da
incorporadora, como as da Receita Federal.
É preciso checar se a incorporação foi registrada no cartório de imóveis, bem como a
convenção e o regulamento interno do condomínio.
O memorial descritivo do
imóvel deve ser analisado com
cuidado, pois traz especificações como a dos tipos de acabamento que serão utilizados nos
apartamentos.
A bancária Irene Diziolli, 27,
conta que tomou todas as precauções legais antes de fechar,
em março deste ano, a compra
de seu apartamento na Pompéia (zona oeste), que ainda estava na fase de fundação da
construção.
"Procuramos no mercado se
havia outros prédios construídos pela empresa", relata. "Outra preocupação foi saber se um
banco intermediava a obra e
iria financiá-la até o final."
O contrato só foi assinado
após a checagem do memorial
descritivo. "Vimos que, no acabamento, seriam usados itens
de primeira linha", afirma.
Paulo Pôrto, 36, diretor de
marketing da incorporadora
Klabin Segall, explica que as
empresas se preocupam em detalhar no documento os tipos
de revestimento, louça e metal
que serão colocados. "Às vezes
se discriminam as marcas", diz.
Uma das vantagens de comprar um imóvel na planta é a
possibilidade de pagar um preço menor em relação ao valor
do bem depois de ficar pronto.
"Em média, sai cerca de 20%
mais barato", estima João
Crestana, do Secovi-SP.
Patrimônio de afetação
A partir de 2003, uma lei federal criou um mecanismo que
aumentou a segurança jurídica
de quem compra um imóvel na
planta, o patrimônio de afetação -ele separa as contabilidades da obra e da construtora.
Quando a construtora o adota, a obra continua até o fim
mesmo que a empresa vá à falência -outra, nesse caso, assume o empreendimento. A prática não é obrigatória.
No caso do apartamento
comprado por Mike Martins e
Silvana Deolinda, o fato de o
projeto mudar de mãos não eliminou as dores de cabeça.
O casal comprou um imóvel
na planta em 2004, com entrega prevista para 2006. No meio
do caminho, a construtora inicial passou o bastão para outra.
"A empresa que assumiu não
dava as mesmas vantagens da
anterior, como desconto nas
parcelas pagas antecipadamente", conta ela. (EV)
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