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São Paulo, domingo, 26 de outubro de 2003

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CONDOMÍNIO

Para contê-la, administradoras reivindicam que a multa passe para 0,33% por dia de atraso, com valor máximo de 10% ao mês

Inadimplência cresce de norte a sul

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Administradoras e síndicos estão em estado de alerta. Segundo números divulgados no último dia 21 pelo Secovi-SP (sindicato de construtoras e imobiliárias), a inadimplência (atraso de mais de 60 dias) e a impontualidade (até 60 dias) no pagamento dos condomínios subiram em todo o país neste ano (veja no quadro acima).
A pesquisa comparou valores médios de 2002 com os de 2003 (até agosto) em 11 cidades das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul. A impontualidade saltou de 7,5%, em média, para 14% -ou seja, cresceu 87%. Já a inadimplência, que pode gerar processo judicial, foi de 7,5% para 11% -elevação de 47%.
O novo Código Civil, em vigor desde janeiro, é apontado como o vilão desse cenário: ele reduziu a multa por atraso de 20% para 2%. Para reverter esse quadro, a Aabic (associação de administradoras) entrou na Câmara com uma proposta de alteração da lei. "Sugerimos que a multa passe para 0,33% por dia de atraso, com o valor máximo de 10% ao mês", antecipa Claudio Anauate, 57, presidente.
O relator do Código Civil, deputado Ricardo Fiuza (PP-PE), 63, afirma que os administradores dos condomínios estão mal-informados. "Eles não se valem dos outros instrumentos legais que compensam a mudança de 20% para 2%: não há mais limite para o juro de mora [antes era de 1%]."
"Além disso, pode ser aplicada uma multa de até cinco vezes o valor do condomínio para moradores que reiteradamente não cumprirem com suas obrigações." Mas ressalva: "Essas medidas podem requerer alteração da convenção, com votação de dois terços dos condôminos".
(EDSON VALENTE E MARLENE PERET)


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