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Mudança no Código Civil eleva responsabilidade do corretor
Profissional responderá por perdas e danos se omitir qualquer dado relevante para o negócio
Lei federal que altera texto do código passou a vigorar no dia 19 de maio e é apoiada por conselhos de classe
EDSON VALENTE
EDITOR-ASSISTENTE DE IMÓVEIS
Duas expressões a menos
no texto do Código Civil, retiradas por determinação da
lei federal nº 12.236, aprovada em 19/5, ampliam a responsabilidade dos corretores
nas transações imobiliárias.
A legislação altera o artigo
723 do código de 2002. Onde
se lia "O corretor é obrigado a
executar a mediação com a
diligência e prudência que o
negócio requer", o complemento "que o negócio
requer" foi suprimido.
Em "Deve, ainda, sob pena
de responder por perdas e
danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que
estiverem ao seu alcance,
acerca da segurança ou risco
do negócio, das alterações de
valores e do mais que possa
influir nos resultados da incumbência", eliminou-se a
complementação "que estiverem ao seu alcance".
"A lei ficou mais dura para
o corretor", frisa Olivar Vitale
Junior, coordenador da pós-graduação em negócios imobiliários da Faap (Fundação
Armando Álvares Penteado).
"Ele não poderá argumentar, por exemplo, que determinada informação sobre o
negócio não estava ao seu
alcance", cita José Augusto
Viana Neto, presidente do
Creci-SP (conselho regional
de corretores de imóveis).
"Ele efetivamente responderá, em qualquer instância,
por qualquer coisa que não
houver sido informada ao
cliente, podendo ser processado por perdas e danos."
Sobre os conceitos de diligência e prudência, condicioná-los aos termos "que o
negócio requer" tornava-os
"muito subjetivos", diz Marcelo Lara, CEO da Marcelo
Lara Negócios Imobiliários.
"Isso ficava muito a critério do profissional. Às vezes o
corretor achava desnecessário pedir toda a documentação do dono de um imóvel a
ser vendido por ele ser seu
amigo", exemplifica. "Agora
ele não terá como se defender se a falta de uma certidão
comprometer o negócio."
Creci-SP e Cofeci (conselho federal de corretores)
apontam benefícios com a
lei. "Profissionais um pouco
mais displicentes vão acordar para a nova realidade",
comenta João Teodoro da Silva, presidente do Cofeci.
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