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Declare sem dúvidas
Especialistas ensinam como transações imobiliárias devem constar no Imposto
de Renda
MARIANA DESIMONE
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Para o leão do Imposto de
Renda virar um gatinho manso,
é preciso olhos de lince ao declarar transações imobiliárias.
A Folha ouviu especialistas
para sanar dúvidas; no quadro
da pág. 4, veja respostas para as
oito questões mais comuns.
Como o prazo final de entrega é
30 de abril, ainda dá para fazer
ajustes e evitar a malha fina.
O advogado tributarista Waldir Braga diz que o principal
problema nas declarações de
pessoas físicas é a discrepância
entre um ano e outro.
"Se, em um ano, você não tinha nada e se declarava como
isento e, no período seguinte,
consta no seu documento um
imóvel de R$ 100 mil, a Receita
Federal vai querer saber qual
foi a origem desse dinheiro."
Há casos em que o contribuinte para na malha fina sem
ter culpa. "Se a pessoa comprou um imóvel e ele consta na
sua declaração, mas o vendedor
não o declarou, a Receita pode
pedir explicações", fala Braga.
A arquiteta Fernanda Romão, 26, tem dúvidas sobre como lançar o imóvel financiado
em 2008 com seu noivo. "Sempre me enquadrei como isenta.
Minha renda complementa o
pagamento das parcelas."
A orientação de Sebastião
Luiz Gonçalves dos Santos, do
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo,
é para ela declarar a parte que
pagou efetivamente e que deve
estar prevista no contrato de financiamento. "O certo é se
guiar pelos documentos", diz.
Outra questão da compra
parcelada é como lançar o imóvel ainda na planta e quando
está pronto. "O que deve figurar na declaração é a soma das
prestações pagas, esteja a pessoa com as chaves ou não", esclarece o advogado tributarista
Edemir Marques de Oliveira.
A estratégia é similar para o
consórcio. "Coloque o que foi
gasto com as parcelas na parte
de direitos se ainda não foi contemplado", afirma Santos.
"Após [a contemplação], deve-se lançar o imóvel como
bem e continuar a demonstrar
o que foi pago com parcelas."
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