São Paulo, domingo, 29 de março de 2009

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Locador que não pagou carnê leão deve quitá-lo para entregar a declaração

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Além de valer para transações de compra e venda, o leão tributa os rendimentos de quem aluga um imóvel, para pessoa física ou jurídica.
Em se tratando de locação entre pessoas físicas, o carnê leão -disponível para "down- load" no site www.receita. fazenda.gov.br- é companheiro do fisco para seguir de perto os donos de imóveis.
"Esse carnê é a antecipação mensal do pagamento do imposto", explica Carlos Alberto Caldarelli, diretor de tributos da Trevisan Outsourcing.
Quando o locatário do bem for uma empresa, o dono do imóvel ficará desobrigado a pagar o carnê leão.
"Nesse caso, a empresa retém, na fonte, o que deve ser pago à Receita Federal", salienta Caldarelli.
Os lançamentos de pagamento do carnê são automaticamente transferidos para a declaração do Imposto de Renda, explica o advogado Edemir Marques de Oliveira.
A porcentagem a ser paga depende do montante a ser recebido e pode chegar a 27,5%.
Quem não recolheu o carnê leão está sujeito a uma multa de 20%, além da variação da taxa Selic- o montante deve ser quitado antes do envio da declaração do IR.
Para calcular o pagamento corretamente, a dica de Oliveira é baixar o programa Sicalc em www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm. (MD)

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