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Locador que não pagou carnê leão deve quitá-lo para entregar a declaração
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Além de valer para transações de compra e venda, o leão
tributa os rendimentos de
quem aluga um imóvel, para
pessoa física ou jurídica.
Em se tratando de locação
entre pessoas físicas, o carnê
leão -disponível para "down-
load" no site www.receita.
fazenda.gov.br- é companheiro do fisco para seguir de
perto os donos de imóveis.
"Esse carnê é a antecipação
mensal do pagamento do imposto", explica Carlos Alberto
Caldarelli, diretor de tributos
da Trevisan Outsourcing.
Quando o locatário do bem
for uma empresa, o dono do
imóvel ficará desobrigado a pagar o carnê leão.
"Nesse caso, a empresa retém, na fonte, o que deve ser
pago à Receita Federal", salienta Caldarelli.
Os lançamentos de pagamento do carnê são automaticamente transferidos para a
declaração do Imposto de Renda, explica o advogado Edemir
Marques de Oliveira.
A porcentagem a ser paga depende do montante a ser recebido e pode chegar a 27,5%.
Quem não recolheu o carnê
leão está sujeito a uma multa
de 20%, além da variação da taxa Selic- o montante deve ser
quitado antes do envio da declaração do IR.
Para calcular o pagamento
corretamente, a dica de Oliveira é baixar o programa Sicalc
em www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm.
(MD)
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