São Paulo, domingo, 29 de abril de 2007

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condomínio

Síndicos terceirizam obrigações e cobranças

Repassar responsabilidades requer aprovação em assembléia geral

ÓSCAR CURROS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Fábio Guedes, 37, assumiu o mandato de síndico com o intuito de recuperar o orçamento deficitário do condomínio onde mora, na zona sul de São Paulo.
A subsíndica cota orçamentos e a administradora compra produtos de limpeza e emite boletos de cobrança. "Mas, como a responsabilidade final é do síndico, eu supervisiono todas as atividades", diz Guedes.
Acumular funções no condomínio vai contra a recomendação de especialistas, como o vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara.
"O síndico deve ter pouco trabalho", pondera. Na sua opinião, ele deve ter o apoio de um subsíndico, de um conselho fiscal e de uma administradora.
"Mas a existência [desse tripé] não é obrigatória, pois o Código Civil deixa essa questão em aberto. Ela deve ser estabelecida na convenção do prédio."
Para delegar tarefas, porém, é preciso conseguir a participação efetiva de moradores.
Guedes chegou a convocar uma assembléia para discutir a reforma da piscina, para a qual nomeou-se uma comissão. "O trabalho, no final das contas, foi feito por duas pessoas: a subsíndica e eu", reclama.

Criação de comissões
Abandonar o barco no meio do caminho é um vício comum em comissões, segundo a professora do curso de administração de condomínios da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) Rosely Schwartz.
Ela recomenda conversa e bom senso. Se não funcionar, o síndico poderá convocar os membros da comissão para prestar contas em assembléia.
"Com o novo Código Civil, a comissão pode ser cobrada na Justiça", adverte. Mas, para isso, sua criação deve ser autorizada pela assembléia geral.
Em qualquer caso, o síndico seguirá como maior responsável legal pelo prédio. "[Ter comissões] não tira dele qualquer responsabilidade", diz o advogado Daphnis Citti de Lauro.
Assim, ele pode até dividir a culpa, mas nunca se isentar dela. Já repassar tarefas informalmente implica "a completa responsabilidade do síndico pelos danos produzidos por terceiros", afirma o advogado Antonio Gonçalves.


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