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condomínio
Síndicos terceirizam obrigações e cobranças
Repassar responsabilidades requer aprovação em assembléia geral
ÓSCAR CURROS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Fábio Guedes, 37, assumiu o
mandato de síndico com o intuito de recuperar o orçamento
deficitário do condomínio onde
mora, na zona sul de São Paulo.
A subsíndica cota orçamentos e a administradora compra
produtos de limpeza e emite
boletos de cobrança. "Mas, como a responsabilidade final é
do síndico, eu supervisiono todas as atividades", diz Guedes.
Acumular funções no condomínio vai contra a recomendação de especialistas, como o vice-presidente de administração imobiliária e condomínios
do Secovi-SP, Hubert Gebara.
"O síndico deve ter pouco
trabalho", pondera. Na sua opinião, ele deve ter o apoio de um
subsíndico, de um conselho fiscal e de uma administradora.
"Mas a existência [desse tripé] não é obrigatória, pois o Código Civil deixa essa questão
em aberto. Ela deve ser estabelecida na convenção do prédio."
Para delegar tarefas, porém,
é preciso conseguir a participação efetiva de moradores.
Guedes chegou a convocar
uma assembléia para discutir a
reforma da piscina, para a qual
nomeou-se uma comissão. "O
trabalho, no final das contas, foi
feito por duas pessoas: a subsíndica e eu", reclama.
Criação de comissões
Abandonar o barco no meio
do caminho é um vício comum
em comissões, segundo a professora do curso de administração de condomínios da FMU
(Faculdades Metropolitanas
Unidas) Rosely Schwartz.
Ela recomenda conversa e
bom senso. Se não funcionar, o
síndico poderá convocar os
membros da comissão para
prestar contas em assembléia.
"Com o novo Código Civil, a
comissão pode ser cobrada na
Justiça", adverte. Mas, para isso, sua criação deve ser autorizada pela assembléia geral.
Em qualquer caso, o síndico
seguirá como maior responsável legal pelo prédio. "[Ter comissões] não tira dele qualquer
responsabilidade", diz o advogado Daphnis Citti de Lauro.
Assim, ele pode até dividir a
culpa, mas nunca se isentar dela. Já repassar tarefas informalmente implica "a completa
responsabilidade do síndico
pelos danos produzidos por
terceiros", afirma o advogado
Antonio Gonçalves.
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