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São Paulo, domingo, 30 de março de 2003

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GESTÃO

Imperfeições e omissões na lei que entrou em vigor em 11 de janeiro deste ano são revistas em projeto de lei

Assembléias terão mais poder

NATHALIA BARBOZA
DA REPORTAGEM LOCAL

Os artigos 1.341, 1.347, 1.352 e 1.354 do novo Código Civil mal entraram em vigor e já podem mudar. Os quatro são os únicos que dizem respeito à vida condominial e que estão na lista de revisão do projeto de lei 6.960, que inclui outros 184.
O projeto de lei deve ser apreciado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara ainda neste semestre. Caso não existam recursos dos deputados, não será votado em plenário, passando direto para o Senado, que poderia apreciá-lo até o final deste ano.
"As mudanças são frutos de debates realizados pelo país e de sugestões e críticas enviadas ao gabinete do deputado [Ricardo Fiúza, relator do novo Código Civil]", justifica o advogado Mário Delgado. "A idéia é corrigir imperfeições e omissões no texto legal."
Como a do artigo 1.341 -confira íntegra ao lado. "Tal como está escrito hoje, não ajuda a resolver conflitos gerados por interpretações diferentes da necessidade de obras emergenciais", exemplifica.
O projeto de lei protegeria o bolso dos condôminos ao tornar a convocação de assembléia obrigatória não só para que os moradores tenham ciência do gasto extra (como já está previsto no atual código), mas também para que decidam como o dinheiro será reposto, caso o valor supere o orçamento pré-aprovado.
"A mudança é benéfica, pois limita o poder do síndico", avalia o advogado imobiliário Flávio Gonzaga. Já o presidente da Abadi (associação brasileira de administradoras de condomínios), César Thomé Júnior, diz que o ideal seria um limite mensal. "Quando um cano rachado causa inundação, não há tempo para fazer concorrência, convocar os condôminos e esperar pela assembléia."
A mesma opinião é compartilhada pelo também advogado imobiliário Carlos del Mar. "Não é recomendável estabelecer muitos obstáculos ao síndico, sob pena de causar prejuízos ainda maiores ao próprio condomínio."

Polêmica
A mudança no artigo 1.352 é ainda mais polêmica. O projeto defende que o novo texto evitaria manipulações na assembléia a favor do proprietário de muitas unidades. Hoje, num condomínio de 12 apartamentos, por exemplo, se um dos donos tiver 10 unidades, os outros 2 nunca têm voz.
"Cria um desequilíbrio entre direitos e deveres desses grandes proprietários e lhes retira o direito de propriedade", afirma José Roberto Graiche, presidente da Aabic. "E se for o contrário, com os dois donos restantes querendo fazer uma piscina? Ele terá de pagar o equivalente às cotas de todas as suas frações?", diz Thomé Júnior.
O artigo iria contra o princípio da prevalência da maioria, que vigora nas relações de um modo geral, argumenta del Mar. "Mas vai ao encontro da função social, preceito que norteia o novo código e que fala mais alto que o direito de propriedade", defende Gonzaga.
A mudança sugerida para o artigo 1.354 pode ser inócua, adverte o presidente da Abadi: "A outorga de uma procuração é um ato de vontade e de confiança: não dá para impedir e é de fácil burla. É comum o condômino pulverizar procurações, arregimentando empregados, amigos e parentes".


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