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Novas regras do aluguel
Alterações na Lei do Inquilinato aceleram despejo e dão maior segurança aos locadores
EDSON VALENTE
EDITOR-ASSISTENTE DE IMÓVEIS
Desde segunda-feira passada
(25), donos e inquilinos de bens
residenciais e comerciais se
veem às voltas com novas
regras no campo da locação
imobiliária. Com a entrada em
vigor de alterações na Lei do
Inquilinato, os participantes
desse mercado apontam um
reequilíbrio de forças na balança de suas relações.
Segundo os especialistas ouvidos pela Folha, as mudanças
pesam mais a favor dos proprietários, que ganharam mais
segurança nas transações, e dos
fiadores, menos amarrados aos
acordos. Para imóveis residenciais, a novidade mais impactante é a aceleração do despejo
de locatários inadimplentes.
"Assim que o inquilino é citado em uma ação de despejo, ele
agora tem 15 dias para purgar a
mora [pagar a dívida em juízo]
ou o processo prosseguirá",
afirma o advogado cível Gabriel
Tosetti Silveira.
"Pela legislação anterior, o
devedor podia pedir mais um
prazo para quitar o débito",
compara. Nos contratos que
não incluem garantia locatícia
-fiador, seguro-fiança ou depósito caução-, o locatário já é
obrigado a sair do imóvel se
não paga nos 15 dias.
"O juiz dá uma liminar de
despejo", explica o advogado
Jaques Bushatsky, diretor de
locação do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário).
O fiador, por sua vez, passou
a ter o direito de exoneração da
obrigação ao fim do prazo de
locação definido no contrato
mesmo que o inquilino continue no imóvel com a anuência
do locador -o que caracteriza a
continuidade do acordo por
prazo indeterminado.
Depois de comunicar a desistência, o fiador ainda é responsável durante 120 dias, e o locatário deve apresentar uma nova garantia em até 30 dias -ou
poderá ser despejado.
Na opinião de Roseli Hernandes, gerente-geral de locação e vendas da Lello Imóveis,
as mudanças são benéficas para todas as partes: "Proprietários que estavam com seus
imóveis fechados têm nos procurado". Ela estima que o tempo de despejo caia pela metade.
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