São Paulo, domingo, 31 de janeiro de 2010

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Pagamento em juízo é limitado

DA REDAÇÃO

Locatário inadimplente, agora, só pode pagar dívida em juízo uma vez a cada dois anos. Antes, o procedimento, conhecido como purgar a mora, era permitido duas vezes por ano.
"A postura do locador em geral não é radical, de instaurar uma ação logo no mês seguinte [ao não pagamento]", relativiza Marcelo Manhães, da OAB-SP. "Levará quatro, cinco meses para tanto. Há uma prévia negociação antes de ir à Justiça."
Para Manhães, as novas medidas, ao agilizarem o processo de retomada do imóvel, "beneficiam proprietários que via de regra dependem desse rendimento mensal". "É a viúva, o casal de velhinhos. Muitas vezes o inquilino tem condição financeira melhor que a do locador."

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