Joel Silva/Folha Imagem
Funcionário da cooperativa mineira Casmil, uma das acusadas de adulterar leite, retira amostra para medir a acidez do produto
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O Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar ao funcionalismo público a Lei de Greve dos trabalhadores do setor privado, limitando as paralisações de servidores. A Constituição de 1988 previu o direito de greve do servidor, mas o condicionou à aprovação de lei regulamentando-o. Como o Congresso nunca votou a lei, na prática não havia restrições.
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