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consumo
Freio 3G
Redução de velocidade e conexão mais lenta do que anunciado em banda larga móvel são práticas ilegais, diz advogada do Idec
RAFAEL CAPANEMA
DA REPORTAGEM LOCAL
Conexões mais lentas do que
o anunciado e planos ditos ilimitados que preveem redução
de velocidade após certa quantidade de dados trafegados: essas são algumas das práticas
ilegais cometidas pelas operadoras de telefonia móvel na
oferta de conexões 3G.
As afirmações são de Estela
Guerrini, advogada do Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor). As empresas
negam as irregularidades.
Em páginas de seus sites sobre planos 3G ilimitados, Claro,
TIM e Vivo afirmam que podem reduzir a velocidade da conexão caso o assinante atinja
determinada quantidade de dados transferidos. A Oi ainda
não oferece 3G em São Paulo.
No Rio, não há planos de banda
larga móvel ilimitados -o mais
caro tem franquia de 10 Gbytes.
Claro e TIM dizem poder diminuir a velocidade quando o
consumo de dados ultrapassa 1
Gbyte. Na Vivo, são 2 Gbytes.
Mesmo que a ressalva da redução de velocidade de conexão conste do contrato, trata-se
de cláusula abusiva, além de
propaganda enganosa, de acordo com a advogada do Idec.
"Na prática, é uma forma de
limitar o volume de dados que é
trafegado na rede", afirma
Guerrini. "As pessoas dependem de uma velocidade razoável para conseguir trafegar um
alto volume de dados."
Outra prática ilegal, segundo
Guerrini, é a garantia de apenas
certo percentual da velocidade
nominal contratada -no caso
da Claro, o valor é de 10%. "Se
as empresas anunciam que estão oferecendo um serviço 3G
com 5 Mbps de velocidade, por
exemplo, têm que cumprir essa
velocidade."
As letras miúdas que aparecem ao fim do comercial de um
serviço, informando suas restrições, não têm validade, afirma a advogada. "O Código de
Defesa do Consumidor fala que
tudo deve estar numa linguagem clara e compreensível, seja
ela escrita ou visual."
Cobertura
Outro problema comum é a
falta de cobertura 3G em certas
regiões do país.
"Se as operadoras escolhem
já oferecer esse serviço, ainda
que não exista tecnologia suficientemente avançada para
que haja uma boa cobertura em
todas as regiões, é dever da empresa, no anúncio desse serviço
e no próprio contrato, informar
quais são essas condições e
quais são as regiões em que esse
serviço tem ou não cobertura."
Aos consumidores que se
sentirem lesados, Guerrini recomenda, a princípio, tentar
uma solução amigável com a
empresa. Se isso não for possível, deve-se recorrer ao Procon
(www.procon.sp.gov.br) e fazer uma denúncia à Anatel (pelo telefone 133 ou em www.anatel.gov.br).
Em último caso, pode-se recorrer à Justiça -no Juizado
Especial Cível, não é preciso
contratar advogado em causas
de até 20 salários mínimos.
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