São Paulo, quarta-feira, 01 de abril de 2009

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consumo

Freio 3G

Redução de velocidade e conexão mais lenta do que anunciado em banda larga móvel são práticas ilegais, diz advogada do Idec

RAFAEL CAPANEMA
DA REPORTAGEM LOCAL

Conexões mais lentas do que o anunciado e planos ditos ilimitados que preveem redução de velocidade após certa quantidade de dados trafegados: essas são algumas das práticas ilegais cometidas pelas operadoras de telefonia móvel na oferta de conexões 3G.
As afirmações são de Estela Guerrini, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). As empresas negam as irregularidades.
Em páginas de seus sites sobre planos 3G ilimitados, Claro, TIM e Vivo afirmam que podem reduzir a velocidade da conexão caso o assinante atinja determinada quantidade de dados transferidos. A Oi ainda não oferece 3G em São Paulo.
No Rio, não há planos de banda larga móvel ilimitados -o mais caro tem franquia de 10 Gbytes.
Claro e TIM dizem poder diminuir a velocidade quando o consumo de dados ultrapassa 1 Gbyte. Na Vivo, são 2 Gbytes.
Mesmo que a ressalva da redução de velocidade de conexão conste do contrato, trata-se de cláusula abusiva, além de propaganda enganosa, de acordo com a advogada do Idec.
"Na prática, é uma forma de limitar o volume de dados que é trafegado na rede", afirma Guerrini. "As pessoas dependem de uma velocidade razoável para conseguir trafegar um alto volume de dados."
Outra prática ilegal, segundo Guerrini, é a garantia de apenas certo percentual da velocidade nominal contratada -no caso da Claro, o valor é de 10%. "Se as empresas anunciam que estão oferecendo um serviço 3G com 5 Mbps de velocidade, por exemplo, têm que cumprir essa velocidade."
As letras miúdas que aparecem ao fim do comercial de um serviço, informando suas restrições, não têm validade, afirma a advogada. "O Código de Defesa do Consumidor fala que tudo deve estar numa linguagem clara e compreensível, seja ela escrita ou visual."

Cobertura
Outro problema comum é a falta de cobertura 3G em certas regiões do país.
"Se as operadoras escolhem já oferecer esse serviço, ainda que não exista tecnologia suficientemente avançada para que haja uma boa cobertura em todas as regiões, é dever da empresa, no anúncio desse serviço e no próprio contrato, informar quais são essas condições e quais são as regiões em que esse serviço tem ou não cobertura."
Aos consumidores que se sentirem lesados, Guerrini recomenda, a princípio, tentar uma solução amigável com a empresa. Se isso não for possível, deve-se recorrer ao Procon (www.procon.sp.gov.br) e fazer uma denúncia à Anatel (pelo telefone 133 ou em www.anatel.gov.br).
Em último caso, pode-se recorrer à Justiça -no Juizado Especial Cível, não é preciso contratar advogado em causas de até 20 salários mínimos.

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