São Paulo, quarta-feira, 01 de outubro de 2008

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Por trás das tentações

Fique atento a limitações de produtos e serviços a preços baixos, que às vezes escondem recursos de menor qualidade

Ilustração Samuel


RAFAEL CAPANEMA
GUSTAVO VILLAS BOAS
DA REPORTAGEM LOCAL

No mundo da tecnologia, uma pequena sigla pode fazer a diferença entre o equipamento que você queria e aquele que comprou. Muitas vezes, a "publicidade do produto é genérica e abrangente, deixando de ressaltar as incompatibilidades de um equipamento", diz Estela Guerrini, advogada do Idec (Insituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; www.idec.org.br).
Dois exemplos comuns de decepção são a rede banda larga via celular 3G e a TV digital. Muita gente comprou, mas só depois percebeu que a conexão era ruim em áreas que freqüenta. "São tantas exceções que acabam virando regra. Antes da compra, o consumidor tem que ser informado de que existem áreas de sombra. Só sabendo disso ele pode decidir se compra ou não o produto".
"O consumidor é leigo, e ele não tem a obrigação de conhecer detalhes que impõem limitações a produtos ou serviços, ele tem o direito de conhecer essas informações. As restrições têm que ser informadas claramente por quem fabrica e por quem vende", diz a advogada do Idec.
Quem compra um produto e não recebe as informações básicas tem o direito de devolvê-lo, diz ela, e receber o dinheiro de volta, corrigido.
Mas se o conhecimento prévio não é obrigatório, entender e conhecer as restrições e as vantagens de um produto ajuda. Dessa forma, o consumidor compra algo na medida para suas necessidades, sem também pagar por recursos que não vai usar.
Veja, nesta edição, alguns problemas comuns em computadores e internet e saiba como evitá-los.


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