São Paulo, quarta-feira, 01 de novembro de 2006

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Seguro pode garantir reposição

Usuário deve estar atento às coberturas oferecidas e às exclusões contratuais

DA REPORTAGEM LOCAL

O alto investimento para comprar um notebook novo pode ir por água abaixo se o aparelho for levado em um assalto. Para garantir a reposição do portátil nesses casos, muitos usuários optam por fazer um plano de seguro.
Há empresas que oferecem aos seus clientes uma apólice específica para laptops, que cobre desde roubos e furtos qualificados até danos elétricos ocorridos no computador.
"Para contratar um seguro de notebook, é necessário entrar em contato com um corretor, que fornecerá todas as informações sobre o que o plano oferece quanto à cobertura e o que ele exclui", explica Adilson Pereira, diretor de ramos elementares da Porto Seguros.
"As coberturas mais comuns são contra o roubo, quando o sinistro acontece na frente da pessoa e ela é ameaçada com uma arma. O furto qualificado é quando há o arrombamento de uma casa, por exemplo", completa Pereira.
A taxa cobrada para a cobertura contra roubos varia conforme a empresa de seguros escolhida, mas, em geral, a anuidade é de 10% do valor do aparelho. Dessa maneira, quem tem um notebook no valor de R$ 4.000 deve estar preparado para pagar R$ 400 por ano.
"Alguns poucos clientes fazem exigências nas cláusulas, como cobrir o furto simples", diz Pereira. "Isso, no entanto, pode fazer com que as taxas fiquem muito elevadas."

Cuidados
A pessoa que tiver o notebook segurado deve estar atento às cláusulas contratuais e ter o completo entendimento de todas as coberturas do plano escolhido.
A técnica do Procon-SP Renata Reis avisa que o cliente deve observar com cuidado todas as cláusulas do contrato antes de assiná-lo. "Muitas vezes o contrato é mal redigido e o segurado pode não entende certas regras, que excluem algumas coberturas", explica. "Por lei e em letras destacadas, o documento deve informar com clareza o que o plano não cobre e outros dados importantes", conta Reis.
As seguradoras não cobrem o furto simples, ou seja, quando o notebook é roubado sem que o dono perceba ou seja ameaçado. "Casos em que há negligência do segurado não são cobertos", diz Pereira.
Um dos maiores problemas que pode acontecer com o seguro é quando a seguradora alega exclusão contratual. "Isso acontece porque o dono do notebook não tem o contrato. Quando isso acontecer, o Procon pode ser acionado", comenta Reis.
A técnica recomenda ter sempre em mãos uma cópia do contrato, pesquisar qual a melhor seguradora para o serviço desejado e tirar todas as dúvidas com o seu corretor. (GP)


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