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Compra no exterior exige cuidado
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Quem viaja para os Estados
Unidos, meca das compras de
produtos eletrônicos, pode trazer,
sem pagar impostos, o equivalente a US$ 500. Sobre o valor que
passar essa quantia será cobrada
uma taxa de 50%. Quem trouxer,
por exemplo, uma câmera digital
de US$ 700, vai pagar imposto no
valor equivalente a US$ 100.
No entanto existe uma infinidade de produtos eletrônicos, como
câmeras digitais, videogames e
placas de vídeo que não ultrapassam esse valor. O problema é que,
na maioria dos casos, produtos
comprados no exterior não têm
garantia no Brasil.
Nas lojas do grupo BestBuy
(www.bestbuy.com), cartões de
memória com capacidade de armazenar 128 Mbytes de dados
custam entre US$ 40 e US$ 60, enquanto no Brasil o preço gira em
torno de R$ 400.
Os monitores com tela de cristal
líquido de 17 polegadas da linha
SyncMaster, da Samsung, custam
US$ 469. No Brasil, um modelo de
15 polegadas da mesma sai por
aproximadamente R$ 1.500.
Outro exemplo notável é o do
videogame Sony PlayStation 2. O
console é vendido fora do país por
US$ 149,99 e no mercado nacional
por aproximadamente R$ 900.
Os CDs com jogos para o PS2
também apresentam variações de
preço consideráveis, os lançamentos custam US$ 49,99 lá fora.
No Brasil saem pelo menos por
R$ 200 cada um.
Contudo alguns cuidados devem ser tomados para realizar
compras no exterior.
O Procon-SP (www.procon.sp.gov.br), órgão de defesa dos
direitos do consumidor, alerta
que negociar aparelhos através de
camelôs ou amigos pode resultar
em problemas.
Os importadores irregulares
não emitem nota fiscal, de forma
que o comprador perde seus direitos legais para devolução, garantia e assistência técnica dos
produtos. Saiba mais sobre o assunto visitando a seção de dicas
do site da instituição (www.procon.sp.gov.br/infpressprodimportados.shtml).
Se você decidir comprar em site
estrangeiro, o Procon lembra que
"as páginas hospedadas fora do
Brasil seguem as normas de seus
países de origem. Quem tiver problemas ao comprar produtos em
sites internacionais terá que resolvê-los diretamente com a empresa, porque, nesse caso, legalmente
ele é considerado o importador
direto das mercadorias".
É recomendável comparar os
preços de produtos importados e
nacionais. Incluindo os impostos
e taxas, o aparelho comprado no
exterior pode ficar com um preço
muito semelhante ao comprado
no Brasil. E deve-se considerar
que, no caso de defeito, nem sempre há peças de reposição no país.
(JULIANO BARRETO)
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