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cultura digital
Cidadão pode opinar sobre lei da internet
REGULAMENTAÇÃO >> Já está no ar a segunda fase de consulta pública do Marco Regulatório Civil da Internet do Brasil
MÁRCIO PADRÃO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Até meados de maio, os internautas brasileiros têm tempo
para opinar sobre a legislação
que vai regulamentar a internet
brasileira. Está no ar a minuta
do Marco Regulatório Civil da
Internet do Brasil, cujo texto-base foi elaborado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça (SAL/
MJ), em parceria com a Escola
de Direito do Rio de Janeiro da
Fundação Getulio Vargas.
Organizado em 33 artigos, o
Marco Regulatório aborda
questões como direito de acesso à internet, qualidade da conexão, guarda de registros de
acesso dos usuários e responsabilidade por conteúdos disponibilizados na rede.
Na primeira fase, em outubro
de 2009, os responsáveis pelo
projeto lançaram um texto-base no site do Marco Civil e pediram a participação da sociedade para construir colaborativamente uma nova versão, já
acrescida das críticas e sugestões dos internautas.
O novo texto, já na forma de
minuta de anteprojeto de lei,
foi disponibilizado na semana
passada em culturadigital.br/marcocivil, e qualquer cidadão pode opinar sobre ele.
Segundo o gestor do projeto,
Paulo Rená, a intenção é submeter a versão final do Marco
Civil à Câmara dos Deputados
ainda neste ano. Antes disso,
no entanto, é preciso lidar com
alguns pontos polêmicos. Um
deles é a possível implementação de um formato de notificação para conteúdos considerados ofensivos.
O projeto, como está hoje,
prevê que os provedores de internet não sejam responsabilizados por danos decorrentes
de conteúdo gerado por terceiros. Porém as empresas deverão abrir um canal para receber
notificações de usuários que
julguem irregular determinado
conteúdo, como um post ou comentário em um blog.
Acionado, o provedor retira o
conteúdo suspeito do ar até
que o autor decida excluí-lo ou
assumir a responsabilidade jurídica sobre o que está afirmando, livrando assim o provedor
de um eventual processo.
Na opinião de Rená, esse
ponto apenas reforça o que a
Justiça já faz atualmente. "A
notificação seria apenas uma
alternativa para resolver os
problemas na mesma velocidade com que aparecem na internet", diz.
Já o presidente da Abranet
(Associação Brasileira dos Provedores de Acesso), Eduardo
Parajo, é mais reticente: "O
provedor não pode acabar virando receptor de acusações
entre usuários. Analisar cada
caso é inviável. Mas pretendemos sugerir pontos de alinhamento nessa fase do debate".
Direitos
O projeto atual garante quatro direitos fundamentais ao
usuário: sigilo de suas comunicações; não suspensão ou degradação da qualidade contratada da conexão à internet (a
menos em caso de débito de seu
uso); informações claras dos
contratos de prestação de serviços e não divulgação ou uso
de seus registros de conexão e
registros de acesso a serviços de
internet.
Este último, em tese, preserva o anonimato e a liberdade de
expressão.
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