São Paulo, quarta-feira, 14 de abril de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

cultura digital

Cidadão pode opinar sobre lei da internet

REGULAMENTAÇÃO >> Já está no ar a segunda fase de consulta pública do Marco Regulatório Civil da Internet do Brasil

MÁRCIO PADRÃO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Até meados de maio, os internautas brasileiros têm tempo para opinar sobre a legislação que vai regulamentar a internet brasileira. Está no ar a minuta do Marco Regulatório Civil da Internet do Brasil, cujo texto-base foi elaborado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/ MJ), em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas.
Organizado em 33 artigos, o Marco Regulatório aborda questões como direito de acesso à internet, qualidade da conexão, guarda de registros de acesso dos usuários e responsabilidade por conteúdos disponibilizados na rede.
Na primeira fase, em outubro de 2009, os responsáveis pelo projeto lançaram um texto-base no site do Marco Civil e pediram a participação da sociedade para construir colaborativamente uma nova versão, já acrescida das críticas e sugestões dos internautas.
O novo texto, já na forma de minuta de anteprojeto de lei, foi disponibilizado na semana passada em culturadigital.br/marcocivil, e qualquer cidadão pode opinar sobre ele.
Segundo o gestor do projeto, Paulo Rená, a intenção é submeter a versão final do Marco Civil à Câmara dos Deputados ainda neste ano. Antes disso, no entanto, é preciso lidar com alguns pontos polêmicos. Um deles é a possível implementação de um formato de notificação para conteúdos considerados ofensivos.
O projeto, como está hoje, prevê que os provedores de internet não sejam responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Porém as empresas deverão abrir um canal para receber notificações de usuários que julguem irregular determinado conteúdo, como um post ou comentário em um blog.
Acionado, o provedor retira o conteúdo suspeito do ar até que o autor decida excluí-lo ou assumir a responsabilidade jurídica sobre o que está afirmando, livrando assim o provedor de um eventual processo.
Na opinião de Rená, esse ponto apenas reforça o que a Justiça já faz atualmente. "A notificação seria apenas uma alternativa para resolver os problemas na mesma velocidade com que aparecem na internet", diz.
Já o presidente da Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Acesso), Eduardo Parajo, é mais reticente: "O provedor não pode acabar virando receptor de acusações entre usuários. Analisar cada caso é inviável. Mas pretendemos sugerir pontos de alinhamento nessa fase do debate".

Direitos
O projeto atual garante quatro direitos fundamentais ao usuário: sigilo de suas comunicações; não suspensão ou degradação da qualidade contratada da conexão à internet (a menos em caso de débito de seu uso); informações claras dos contratos de prestação de serviços e não divulgação ou uso de seus registros de conexão e registros de acesso a serviços de internet.
Este último, em tese, preserva o anonimato e a liberdade de expressão.


Texto Anterior: Educação on-line: Instituições publicam aulas e palestras gratuitas na internet
Próximo Texto: Mozilla convida internautas para discutir o futuro da rede
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.