São Paulo, quarta-feira, 14 de maio de 2008

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Alteração de software fere direitos

DA REPORTAGEM LOCAL

Usar hoje o iPhone em uma operadora brasileira fere os direitos da Apple sobre o software, que precisa ser alterado. Mas, para o consumidor sofrer alguma penalidade, a empresa da maçã precisa provocar uma ação contra o usuário, diz Renato Opice Blum, advogado especialista em direito digital.
Segundo ele, é importante que o consumidor peça nota fiscal. "Dessa forma, o comprador mostra que procurou uma transação regular."
Outro problema para quem compra um iPhone -ou qualquer outro produto que atue no espectro radioelétrico- é a necessidade da homologação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), diz o advogado Luiz Henrique Souza, do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados. "O iPod Touch é homologado, por exemplo."
Uma regulamentação da Anatel pune, primeiro com advertência. Em caso de reincidência, dolo ou culpa grave, a pena é multa e apreensão do aparelho.
As operadoras e quem vende produtos que deveriam ser homologados pela empresa também são passíveis de punição. (GVB)


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