São Paulo, quarta-feira, 20 de dezembro de 2006

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Procon e e-bit dão dicas de segurança para compra on-line

DANIELA ARRAIS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Fazer compras de Natal pela internet pode ser um alívio para quem quer se livrar do empurra-empurra dos shoppings ou dos engarrafamentos das ruas comerciais. Mas é preciso tomar alguns cuidados na hora de fechar um negócio on-line.
A primeira dica do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) é verificar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e o endereço físico do site escolhido.
O consumidor também deve salvar as páginas de todo o processo de compra. A medida funciona como garantia, caso o valor cobrado pela operadora de cartão de crédito seja superior ao valor da compra.
O internauta deve manter antispam, antivírus e firewall ativos e atualizados. As transações comercias nunca devem ser feitas em computadores públicos, como os de cibercafés.
É preciso, também, ficar atento a promoções tentadoras, como aquelas que dizem "fique rico sem esforço", e controlar a curiosidade para não abrir mensagens com fotos suspeitas. Esse tipo de spam pode instalar programas ocultos que registram suas senhas.
Em compras on-line feitas em sites estrangeiros, é importante verificar se o produto tem assistência técnica no Brasil.
Avaliar a política de privacidade e o cadeado de certificação digital do site, que fica na barra de endereços, é a dica da empresa de comércio eletrônico e-bit (www.ebit.com.br).
A empresa também recomenda que o consumidor opte pelo cartão de crédito na hora do pagamento.

Arrependimento
As principais reclamações dos consumidores em relação às compras feitas pela internet são o não cumprimento do prazo de entrega e a cobrança indevida, afirma o Procon.
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, é possível desistir de uma compra até sete dias após sua realização.
Se o consumidor quiser que um produto chegue antes do Natal e o prazo de entrega não for cumprido, ele pode recorrer ao artigo 35 e pedir o dinheiro de volta à empresa. "O produto deverá ser enviado à loja, com anexos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta escrita à mão, explicando o motivo da devolução", diz Márcia Christina Oliveira, 47, técnica de defesa do consumidor do Procon.


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