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Procon e e-bit dão dicas de segurança para compra on-line
DANIELA ARRAIS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Fazer compras de Natal pela
internet pode ser um alívio para quem quer se livrar do empurra-empurra dos shoppings
ou dos engarrafamentos das
ruas comerciais. Mas é preciso
tomar alguns cuidados na hora
de fechar um negócio on-line.
A primeira dica do Procon
(Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) é verificar o
CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica) e o endereço
físico do site escolhido.
O consumidor também deve
salvar as páginas de todo o processo de compra. A medida funciona como garantia, caso o valor cobrado pela operadora de
cartão de crédito seja superior
ao valor da compra.
O internauta deve manter
antispam, antivírus e firewall
ativos e atualizados. As transações comercias nunca devem
ser feitas em computadores públicos, como os de cibercafés.
É preciso, também, ficar
atento a promoções tentadoras, como aquelas que dizem
"fique rico sem esforço", e controlar a curiosidade para não
abrir mensagens com fotos suspeitas. Esse tipo de spam pode
instalar programas ocultos que
registram suas senhas.
Em compras on-line feitas
em sites estrangeiros, é importante verificar se o produto tem
assistência técnica no Brasil.
Avaliar a política de privacidade e o cadeado de certificação digital do site, que fica na
barra de endereços, é a dica da
empresa de comércio eletrônico e-bit (www.ebit.com.br).
A empresa também recomenda que o consumidor opte
pelo cartão de crédito na hora
do pagamento.
Arrependimento
As principais reclamações
dos consumidores em relação
às compras feitas pela internet
são o não cumprimento do prazo de entrega e a cobrança indevida, afirma o Procon.
De acordo com o artigo 49 do
Código de Defesa do Consumidor, é possível desistir de uma
compra até sete dias após sua
realização.
Se o consumidor quiser que
um produto chegue antes do
Natal e o prazo de entrega não
for cumprido, ele pode recorrer
ao artigo 35 e pedir o dinheiro
de volta à empresa. "O produto
deverá ser enviado à loja, com
anexos que comprovem a data
do recebimento da mercadoria
e uma carta escrita à mão, explicando o motivo da devolução", diz Márcia Christina Oliveira, 47, técnica de defesa do
consumidor do Procon.
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