São Paulo, quarta-feira, 26 de abril de 2000


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SOM DIGITAL

Música na Internet acirra disputas judiciais

da Reportagem Local

Ao armazenar cópias de músicas no formato MP3 em seu computador, o internauta pode estar infringindo a legislação sobre direitos autorais.
Preocupada com a disseminação do MP3, a indústria fonográfica americana acionou judicialmente algumas empresas que fabricam programas e ferramentas para compartilhar arquivos. A indústria pretende processar as pessoas que tiverem músicas copiadas ilegalmente em seus micros.
"Se você utiliza uma ferramenta para copiar músicas em MP3 sem permissão dos autores, está cometendo um crime", afirma o advogado Manuel Pereira dos Santos, especialista em direitos autorais. Segundo ele, "a legislação brasileira sobre o assunto, criada em 1998, já prevê os casos de pirataria na Internet".
No final do ano passado, a Riaa (www.riaa.org), associação das gravadoras americanas, decidiu processar a Napster (www.napster.com), empresa que desenvolveu a ferramenta mais utilizada pelos internautas para compartilhar arquivos MP3.
Quando o usuário instala o "Napster 2.0" em seu computador, obtém acesso a uma rede na qual estão conectados milhares de outros internautas, podendo trocar arquivos MP3 e conversar nas salas de bate-papo da empresa. A maior parte dos arquivos transmitidos com o "Napster 2.0" é ilegalmente copiada de CDs.

Indenização
No processo, a Riaa pede uma indenização de US$ 100 mil por cada música copiada. A rede do "Napster 2.0" conta com mais de 1,4 milhão de músicas.
A Napster, que tem menos de 50 funcionários, afirma que não é responsável pela pirataria, já que os arquivos ilegais não ficam armazenados em seus computadores, mas nos PCs dos internautas.
Em 1998, a Riaa processou a Diamond Multimedia (www.diamondmm.com), que fabrica os toca-MP3 Rio 300 e Rio 500, alegando que os aparelhos infringiam as leis de direitos autorais, porque podem ser utilizados para reproduzir músicas pirateadas. A associação perdeu o caso.
Sob pressão das gravadoras, diversas universidades nos Estados Unidos proibiram a utilização do "Napster 2.0" em seus campi.
A maior parte dos arquivos compartilhados pelo programa é transmitida pelos sistemas dessas instituições, que oferecem acesso à Internet de altíssima velocidade.
Quando o internauta brasileiro copia uma música de outro usuário do "Napster 2.0" que utilize uma conexão T1 ou T3 (o programa fornece essa informação), está acessando a rede das universidades americanas.
Os estudantes americanos se organizaram para combater a proibição (www.savenapster.com), conseguindo que várias universidades desistissem de controlar a utilização do "Napster 2.0".
Caso a associação das gravadoras vença o processo, poderá facilmente desmantelar a rede da Napster, apreendendo os equipamentos da empresa.
Para superar restrições legais, os programadores da Nullsoft (www.nullsoft.com) desenvolveram o "Gnutella", programa que não utiliza computadores centrais para coordenar o intercâmbio de arquivos. Essa característica tornaria o usuário do "Gnutella" praticamente indetectável e imune a ações judiciais.
A America Online, que comprou a Nullsoft em 1999, retirou o programa da Internet em menos de 24 horas. (BRUNO GARATTONI)


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