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TURISMO
É preciso estar atento aos impostos de importação
Compras realizadas no exterior oferecem bom custo-benefício
DA REPORTAGEM LOCAL
Comprar aparelhos eletrônicos
no exterior é o caro que sai barato.
Apesar das despesas com passagens e hospedagem, o viajante ficará satisfeito ao verificar que os
preços praticados em outros países são bastante inferiores aos nacionais -sem contar que muitas
das novidades permanecem indisponíveis por aqui.
Nova York, nos EUA, é um dos
destinos favoritos de turistas sedentos por equipamentos eletrônicos. Grandes redes, como a Best
Buy (www.bestbuy.com) e a
CompUSA (www.compusa.com), ou imensas lojas especializadas, como a B&H Photo Video
(www.bhphotovideo.com), oferecem preços tentadores de câmeras digitais, de tocadores e de
outros portáteis.
Para se ter uma idéia, um iPod
de 20 Gbytes custa US$ 237,98 no
site da CompUSA -cerca de R$
530-, e R$ 1.489 no nacional
www.fnac.com.br, quase o triplo
do preço americano.
Adquirir aparelhos estrangeiros
pela internet, porém, nem sempre
compensa. O custo do frete pode
encarecer a compra a ponto de
torná-la desvantajosa. Lembre-se
ainda de que muitos produtos
comprados fora do país não oferecem assistência técnica local.
Taxas
Antes de se render à gastança,
esteja atento aos impostos cobrados sobre as mercadorias adquiridas. A cota de isenção estabelecida pela Receita Federal varia de
US$ 150, para viagens terrestres e
marítimas, a US$ 500, para viagens aéreas.
Valores acima das faixas estabelecidas estão sujeitos ao pagamento de imposto de importação,
que corresponde a 50% do preço
descrito na nota fiscal do produto
-não se esqueça de solicitar e de
guardar todas elas. Assim, se você
for viajar de avião e adquirir um
aparelho que custa US$ 1.000, o
excedente será de US$ 500, valor
sobre o qual serão cobrados 50%
-nesse caso, o equivalente a US$
250. O total sairá US$ 1.250
Caso o viajante deseje embarcar
portando aparelhos importados,
é imprescindível declará-los no
guichê da Receita Federal, no aeroporto. A nota emitida servirá
como comprovante de que o produto já havia sido adquirido, evitando que seja taxado na volta. A
declaração só precisa ser feita
uma vez para cada produto, contanto que o proprietário guarde o
comprovante para apresentá-lo
em futuras viagens.
(MB)
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