São Paulo, quarta-feira, 30 de novembro de 2005

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TURISMO

É preciso estar atento aos impostos de importação

Compras realizadas no exterior oferecem bom custo-benefício

DA REPORTAGEM LOCAL

Comprar aparelhos eletrônicos no exterior é o caro que sai barato. Apesar das despesas com passagens e hospedagem, o viajante ficará satisfeito ao verificar que os preços praticados em outros países são bastante inferiores aos nacionais -sem contar que muitas das novidades permanecem indisponíveis por aqui.
Nova York, nos EUA, é um dos destinos favoritos de turistas sedentos por equipamentos eletrônicos. Grandes redes, como a Best Buy (www.bestbuy.com) e a CompUSA (www.compusa.com), ou imensas lojas especializadas, como a B&H Photo Video (www.bhphotovideo.com), oferecem preços tentadores de câmeras digitais, de tocadores e de outros portáteis.
Para se ter uma idéia, um iPod de 20 Gbytes custa US$ 237,98 no site da CompUSA -cerca de R$ 530-, e R$ 1.489 no nacional www.fnac.com.br, quase o triplo do preço americano.
Adquirir aparelhos estrangeiros pela internet, porém, nem sempre compensa. O custo do frete pode encarecer a compra a ponto de torná-la desvantajosa. Lembre-se ainda de que muitos produtos comprados fora do país não oferecem assistência técnica local.

Taxas
Antes de se render à gastança, esteja atento aos impostos cobrados sobre as mercadorias adquiridas. A cota de isenção estabelecida pela Receita Federal varia de US$ 150, para viagens terrestres e marítimas, a US$ 500, para viagens aéreas.
Valores acima das faixas estabelecidas estão sujeitos ao pagamento de imposto de importação, que corresponde a 50% do preço descrito na nota fiscal do produto -não se esqueça de solicitar e de guardar todas elas. Assim, se você for viajar de avião e adquirir um aparelho que custa US$ 1.000, o excedente será de US$ 500, valor sobre o qual serão cobrados 50% -nesse caso, o equivalente a US$ 250. O total sairá US$ 1.250
Caso o viajante deseje embarcar portando aparelhos importados, é imprescindível declará-los no guichê da Receita Federal, no aeroporto. A nota emitida servirá como comprovante de que o produto já havia sido adquirido, evitando que seja taxado na volta. A declaração só precisa ser feita uma vez para cada produto, contanto que o proprietário guarde o comprovante para apresentá-lo em futuras viagens. (MB)


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