São Paulo, quarta-feira, 31 de maio de 2006

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FRAUDE
O estelionato, que é o ato de obter vantagem causando prejuízo a uma outra pessoa, usando artifícios para enganá-la, é uma das práticas mais comuns no mundo on-line. O phishing é um exemplo, assim como outras formas virtuais de roubo de dados e de transferência ilegal de valores. Falsidade ideológica, que é se passar por outra pessoa, também está entre os crimes de fraude

INVASÃO
É cometida tanto por hackers, que apenas rompem sistemas protegidos, quanto por crackers, que, além do rompimento, também causam estragos. Ataques por vírus, por negação de serviço (DOS) ou capazes de tirar um site do ar integram essa categoria

OFENSA
Costuma ser feita por e-mail, via blog ou mesmo em páginas de comunidades on-line, como o Orkut. Crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, racismo e apologia ao crime são alguns dos delitos do gênero, que ocorrem com freqüência em versão virtual

PEDOFILIA
Desejo forte e repetido de práticas sexuais com crianças. É o único tipo de pornografia considerado crime. A classificação de assédio sexual e de adultério -recorrentes em salas de bate-papo e via comunicador instantâneo e e-mail- como crimes sempre foi controvertida. O adultério deixou oficialmente de ser crime em 2003, com o novo Código Civil

VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
Faz parte dos crimes contra a propriedade intelectual. Reproduzir uma obra sem a autorização do autor é incorrer nessa modalidade. Trocar músicas em redes P2P pode ser exemplo disso

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