São Paulo, quarta-feira, 31 de julho de 2002

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INTERNET

Pagar provedor é obrigatório

Justiça suspende liminar do Speedy

BRUNO GARATTONI
DA REPORTAGEM LOCAL

A liminar obtida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que permitia aos associados da entidade utilizar o serviço Speedy sem provedor foi suspensa na semana passada.
Segundo o juiz Paulo Roberto Santana, do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, a liminar não poderia ser cumprida, pois o instituto não teria indicado quais de seus associados contratam acesso de banda larga da Telefônica.
A liminar favorável ao Idec havia sido concedida em 12 de julho pelo juiz Newton de Oliveira, da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
O Idec diz que vai recorrer da suspensão. "Como são mais de 25 mil associados, seria impossível conhecer quais deles têm o Speedy no momento do ajuizamento da ação. Por isso mesmo, foi solicitado na petição inicial e acolhido o pedido para que a Telefônica apontasse um endereço eletrônico próprio para o Idec encaminhar posteriormente os nomes", declarou Marcos Diegues, advogado do instituto.
Em 2001, assinantes do Speedy, que fornece acesso à internet por banda larga (alta velocidade), descobriram ser possível utilizar o serviço sem contratar um provedor de acesso. A Telefônica alterou o método de instalação do Speedy para dificultar o procedimento, e diz que a Anatel proíbe que ela provenha acesso. Na opinião da Telefônica, o parecer do juiz Santana reconhece essa limitação, que, segundo a Anatel, visa a evitar formação de monopólios.



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