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INTERNET
Pagar provedor é obrigatório
Justiça suspende liminar do Speedy
BRUNO GARATTONI
DA REPORTAGEM LOCAL
A liminar obtida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que permitia aos associados da entidade utilizar o serviço Speedy sem provedor foi suspensa na semana passada.
Segundo o juiz Paulo Roberto
Santana, do 1º Tribunal de Alçada
Civil de São Paulo, a liminar não
poderia ser cumprida, pois o instituto não teria indicado quais de
seus associados contratam acesso
de banda larga da Telefônica.
A liminar favorável ao Idec havia sido concedida em 12 de julho
pelo juiz Newton de Oliveira, da
36ª Vara Cível do Foro Central de
São Paulo.
O Idec diz que vai recorrer da
suspensão. "Como são mais de 25
mil associados, seria impossível
conhecer quais deles têm o
Speedy no momento do ajuizamento da ação. Por isso mesmo,
foi solicitado na petição inicial e
acolhido o pedido para que a Telefônica apontasse um endereço
eletrônico próprio para o Idec encaminhar posteriormente os nomes", declarou Marcos Diegues, advogado do instituto.
Em 2001, assinantes do Speedy,
que fornece acesso à internet por
banda larga (alta velocidade),
descobriram ser possível utilizar
o serviço sem contratar um provedor de acesso. A Telefônica alterou o método de instalação do Speedy para dificultar o procedimento, e diz que a Anatel proíbe
que ela provenha acesso. Na opinião da Telefônica, o parecer do
juiz Santana reconhece essa limitação, que, segundo a Anatel, visa
a evitar formação de monopólios.
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