São Paulo, domingo, 06 de julho de 2008

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A lei seca e a secura do Estado

Rigor excessivo contra motoristas que ingerem álcool oculta um Estado fraco e põe em risco o próprio respeito à norma

JOSÉ ARTHUR GIANNOTTI
COLUNISTA DA FOLHA

É dever moral evitar acidentes causados pelo exagero no consumo de bebida alcoólica. É dever do Estado coibir o desatino de pessoas alcoolizadas dirigirem seus veículos; cabe-lhe puni-las segundo o rigor da lei. Como, porém, se determina esse rigor para torná-lo efetivo?
Bebidas alcoólicas tradicionalmente fazem parte de nosso cardápio. No Mediterrâneo, o vinho, o trigo e a azeitona compuseram a base da alimentação que permitiu o desenvolvimento do Ocidente.
Na França costuma-se dizer que uma refeição sem vinho é como um dia sem sol. E os cardiologistas aconselham que se tome um copo de vinho tinto diariamente para evitar doenças coronárias.
O problema, portanto, não é o álcool, mas o exagero e o vício. Aliás, como a comida e o sexo. O caso do álcool é mais pungente, pois seu consumo desmesurado, além de causar danos a quem bebe, freqüentemente e cada vez mais atinge pessoas inocentes, que nada têm a ver com os exageros e os vícios alheios. Isso porque nos tornamos cada vez mais dependentes do automóvel como meio de transporte.

Situação esdrúxula
E o caso das grandes metrópoles, em particular o de São Paulo, mostra como medidas urgentes devem ser tomadas.
De um lado, diminuindo o peso do transporte individual; de outro, coibindo o exagero do consumo do álcool. Ora, toda a questão reside na medida desse exagero.
Segundo a Folha de domingo passado, os EUA e o Reino Unido admitem oito decigramas de álcool por litro de sangue, a França, cinco, e o Brasil, dois, junto com Noruega e Suécia. Essa medida equivale a proibir que a pessoa dirija depois de beber um copo de cerveja ou de vinho.

Punição à maioria
Chegamos a uma situação esdrúxula: em vez de o Estado determinar a medida da segurança, simplesmente se isenta dessa medida e pune aquele que bebe moderadamente, ciente de seus limites e de suas obrigações sociais.
Em resumo, pune a maioria para evitar que desregrados causem malefícios. Na Noruega e na Suécia, a tolerância zero tem lá suas razões de ser.
No Brasil, esse exagero simplesmente repete o espetáculo de violência de um Estado fraco, que encena uma força desproporcional a seus recursos simplesmente para atemorizar.
Isso equivale a legislar para que a lei não pegue, obviamente depois de saciar a boa consciência dos bem pensantes.
Como de costume, os brasileiros enfrentam um problema desfraldando a bandeira do rigor da lei para deixar tudo como está, menos o respeito pela lei, o qual se degrada a cada dia.


JOSÉ ARTHUR GIANNOTTI é professor emérito da USP e coordenador da área de filosofia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento. Escreve na seção "Autores", do Mais! .


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