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São Paulo, domingo, 16 de março de 2003

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Para Miguel Reale, estado de exceção "não existe"

O jurista Miguel Reale negou, em entrevista ao Mais!, a existência da figura jurídica do estado de exceção.

"Não existe estado de exceção. Os dois estados que importam suspensão de direitos, segundo a Constituição brasileira, são o estado de defesa e o estado de sítio. O estado de exceção não existe." Reale, professor emérito e ex-reitor da Universidade de São Paulo, diz que o conceito de "estado de exceção" é incabível mesmo como figura jurídica da teoria do direito. Ele não se aplicaria nem mesmo para exemplos históricos, como o golpe de Estado de Hitler, que, após assumir o poder na Alemanha, suspendeu, em 1933, a Constituição de Weimar.
Interpelado sobre tal caso, Reale reafirmou: "O estado de exceção é uma frase jornalística, mas não há esse conceito jurídico".
Miguel Reale diz, porém, que é possível falar em "medidas de exceção". Elas seriam "medidas tomadas pelo governo para atender a situações complexas para as quais não bastam as providências normais". Um exemplo recente seria a convocação das Forças Armadas para desempenhar função de polícia nas ruas do Rio de Janeiro. Tais medidas, segundo o jurista, se distinguiriam de um estado de defesa ou de sítio, por não afetar direitos civis e porque podem ser adotadas por decisão unilateral do presidente da República. (Caio Caramico Soares)


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