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1971/1976
24 de agosto de 1971
"O declarante aqui comparece visto a confiança que deposita nos policiais aqui lotados e visto aqui cooperar com informações
que levaram esta seção a desbaratar por diversas vezes movimentos subterrâneos...
subversivos no meio artístico; que o declarante, quando da revolução de março de
1970, digo 64, aqui esteve oferecendo seus
préstimos ao inspetor José Pereira de Vasconcellos; que o declarante de certa feita ou,
melhor, quando apresentava o seu show "De
Cabral a Simonal" no teatro Toneleiros, foi
ameaçado de serem colocadas bombas naquela casa de espetáculos; que o declarante
nesta época solicitou a proteção do Dops para sua casa de espetáculo, o que foi feito e
nada se registrando de anormal."
Wilson Simonal de Castro, em depoimento ao Dops
30 de agosto de 1971
"Como sabe V. Sa., o cantor Wilson Simonal é elemento ligado
não só ao Dops, como a outros
órgãos de informação, sendo
atualmente o elemento de ligação entre o governo, as autoridades e as Forças Armadas com o
povo, participando de atos públicos e festividades, fazendo de
seu verbo e prosa a comunicação
que há tanto tempo faltava."
Mário Borges, chefe da Seção de Buscas
Ostensivas do Dops, para José Pereira
de Vasconcellos, chefe do Serviço de Buscas,
em informe confidencial
16 de novembro de 1972
"O primeiro acusado, Wilson Simonal, era informante do Dops e
diversas vezes forneceu indicações positivas sobre atividade
de elementos subversivos."
Mário Borges, inspetor do Dops,
em interrogatório na 23ª Vara Criminal
29 de julho de 1974
"Conhece o primeiro acusado
[Wilson Simonal] porque após a
revolução de 64 o primeiro réu
sempre colaborou com as Forças
Armadas."
Expedito de Souza Pereira, tenente-coronel
do Exército, em interrogatório na 23ª Vara
Criminal
14 de outubro de 1974
"Simonal se diz, com todas as letras neste
processo, um colaborador dos órgãos de
informação, por se tratar de homem de direita. A sua defesa corroborou isso com cifras definitivas [...]. Daquela época ["Revolução de 1964'] ao fato da denúncia se
perfizeram 7 anos e meses de atividade
policial auxiliar voluntária de Simonal
(que, aqui, num processo comum, deve ficar imune a aplausos ou críticas), por conseguinte. Lapso de tempo esse que, evidentemente, levou o cantor-acusado a ter,
pelo menos, grande afinidade com os
agentes do Dops, para não falar em proteção."
Alegações finais do assistente de acusação Raphael
Viviani, na 23ª Vara Criminal, assinadas pelo advogado
Jorge Alberto Romeiro Jr.
1974
"Ficou cabalmente esclarecido que o
suplicante, na tarde de 23 de agosto,
inclusive a conselho de um oficial
superior do Exército, compareceu ao
Dops, onde prestou formalmente um
depoimento em que se queixou de
estar sendo vítima de telefonemas
ameaçadores, por parte de elementos supostamente subversivos. [...]
O suplicante, ao dirigir-se ao Dops,
por recomendação de um oficial superior do Exército, o fez em decorrência das ameaças aterrorizantes
que vinha sofrendo, revestidas de
caráter político."
Alegações finais em favor de Wilson Simonal
de Castro, na 23ª Vara Criminal, assinadas pelo
advogado Antonio Evaristo de Moraes Filho
11 de novembro de 1974
"Que Wilson Simonal de
Castro era colaborador das
Forças Armadas e informante do Dops é fato confirmado
[...]."
João de Deus Lacerda Menna Barreto,
juiz da 23ª Vara Criminal, na sentença
do processo 3.540/72
9 de dezembro de 1974
"O primeiro apelante,
Wilson Simonal de Castro,
era colaborador das Forças
Armadas e informante do
Dops [...]."
Antônio Carlos Biscaia, promotor de
Justiça, em contra-razões de recurso
3 de junho de 1976
"Resulta duvidosa, entretanto, a
finalidade de diligência, cabendo
aqui destacar-lhe dois aspectos.
O primeiro, quanto à colocação
feita junto ao Dops, noticiando
ameaças dirigidas ao cantor Wilson Simonal, pelo fato de ser o
mesmo colaborador das autoridades na repressão à subversão,
o [que] torna a diligência ordenada regular, como reconheceu a
sentença."
Desembargadores Moacyr Braga Land
e Wellington Pimentel, da 3ª Câmara
Criminal, no acórdão da apelação nº 62.372
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