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Prefeituras divergem sobre vistoria obrigatória de imóvel para Habite-se

DE SÃO PAULO

Como as regras para emissão do Habite-se são municipais, cada prefeitura tem sua própria forma de agir para emitir o documento.

Em São Paulo, segundo o decreto 38.058 de 1999, a visita de um fiscal para comprovar as condições de moradia e validar o Habite-se não é obrigatória em razão do grande volume de obras.

A construtora deve apresentar à subprefeitura da região somente os documentos (auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, certificado de quitação de ISS, alvará de funcionamento e de instalação de elevadores e laudo do engenheiro da obra).

"Se o imóvel não tem condições de ser ocupado, o responsável técnico da construtora pode ser responsabilizado legalmente", diz José Paulo Marzagão, do escritório Koury Lopes Advogados.

A Subprefeitura de Aricanduva, responsável pela área do prédio da Cyrela e da Lucio Engenharia, afirma que os documentos foram checados e estavam corretos.

"A prefeitura transferiu a responsabilidade da veracidade sobre a conclusão da obra às construtoras", diz Carlos Eduardo Baumann, do escritório Silveiro Advogados.

O professor Leonardo Godoy, da faculdade Direito GV, aponta que uma alternativa é a contratação de empresas terceirizadas para a vistoria, assim como acontece com a inspeção veicular paulistana.

O secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano de Santo André, Frederico Muraro Filho, afirmou que a visita de fiscais da prefeitura para a expedição do Habite-se está prevista em lei.

Também foi aberta sindicância para apurar de quem foi a responsabilidade pela emissão do documento irregular à construtora Irish.

Em Guarulhos, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano informou que a vistoria é obrigatória. O órgão afirmou que, no condomínio da MVG, técnicos comprovaram a ligação de luz e elevadores.

Procurada, a Secretaria de Habitação de Volta Redonda, responsável por liberar o documento à Gafisa, não respondeu aos pedidos de entrevista. (CF)

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