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Análise

Consumidor deve agir como 'fiscal' da construção do imóvel

Comprador precisa se informar sobre a empresa, exigir documentos, recusar taxas abusivas e acompanhar obra

MARIA ELISA NOVAIS
ESPECIAL PARA A FOLHA

Com o boom imobiliário, o que era sonho está se tornando pesadelo. O consumidor tem que conviver com o atraso na entrega das chaves em razão de problemas com a documentação do imóvel, com autorizações públicas para a conclusão da obra e a liberação do empreendimento, frustrações com o tamanho do imóvel ou defeitos constatados no ato da entrega.

Assim, cuidados básicos são essenciais. O consumidor deve pesquisar a empresa responsável pelo empreendimento, observando a regularidade da construção e da entrega de outros imóveis, reclamações existentes no Procon ou em sites de queixas na web e, se conhecer alguém que já comprou da construtora, procurar saber se a pessoa enfrentou problemas.

O consumidor também tem direito de receber a documentação que consta em cartório (registro imobiliário) e o memorial descritivo, importante documento para saber qual material será utilizado na construção. O cliente também poderá consultar a regularidade da obra na prefeitura.

É preciso ler o contrato com atenção: nele devem constar valor do bem, forma de pagamento detalhada (com parcelas fixas e intermediárias e reajustes), taxas nominal e efetiva de juros em caso de financiamento, data de entrega, eventual prazo de tolerância (no máximo, seis meses) e qual a multa por descumprimento de prazo.

É necessária atenção a taxas consideradas abusivas: taxas de transferência do bem, de entrega de chaves, de concessão de financiamento e de consultoria jurídica. Elas não devem ser cobradas; exija a retirada de cláusula nesse sentido.

Por fim, é importante ter um cronograma da obra: previsões para a edificação da obra, obtenção do Habite-se e outras autorizações.

Os cuidados não acabam com a assinatura: o consumidor precisa acompanhar a construção.

No caso de atraso, mesmo não havendo previsão de multa no contrato, segundo o Código de Defesa do Consumidor, deve haver indenização ampla e irrestrita dos seus prejuízos. Assim, é possível cobrar judicialmente todas as despesas suportadas pelo consumidor após o prazo final de entrega das chaves (aluguel, entrega de bens, eventuais impostos e taxas), bem como obter indenização por eventuais danos morais.

MARIA ELISA NOVAIS é gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

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