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Finanças Pessoais MARCIA DESSEN - marcia.dessen@bmibrasil.com.br Antes de comprar previdência, avalie se terá benefício fiscal do IR Como acontece todo final de ano, a campanha de venda dos produtos de previdência complementar está de volta nas instituições financeiras. A razão dessa publicidade nesta época se justifica porque os valores que forem aportados em produtos de previdência complementar do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), até o final deste ano, poderão ser diferidos na declaração do Imposto de Renda do ano base de 2011, a ser entregue em março e abril de 2012. A perspectiva de pagar menos imposto é muito atraente, não há dúvida quanto a isso. Entretanto, nem todos os contribuintes podem se beneficiar desse incentivo fiscal. É com vistas a esse entendimento que volto ao assunto hoje. MODELO SIMPLIFICADO A grande maioria dos contribuintes utiliza o modelo simplificado da declaração. Nesse modelo, o contribuinte pode abater 20% da renda bruta, sem necessidade de comprovar as despesas. Existe um limite fixado anualmente pela Receita -para 2012, o valor foi definido em R$ 14.542,60. Esse desconto simplificado incorpora todas as despesas dedutíveis com dependentes, com pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório, com educação, com saúde e com previdência complementar das modalidades PGBL e Fapi. Se você é um dos milhões de contribuintes que utilizam a declaração simplificada, ignore a chamada comercial que está sendo veiculada. Aplicar recursos em planos de previdência não trará nenhuma redução na sua carga tributária. MODELO COMPLETO Se você adota o modelo completo da declaração do Imposto de Renda, é possível que exista uma oportunidade de pagar menos imposto no ano que vem. Vamos rever as regras da Receita Federal a respeito. Você poderá deduzir -com caráter de diferimento- as contribuições feitas em planos do tipo PGBL e Fapi, observado o limite de 12% da renda tributável. Cuidados importantes: 1) O percentual de 12% incide somente sobre sua renda tributável. Os rendimentos que sofrem tributação exclusiva na fonte (13% salário e rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) e os considerados isentos do IR (rendimentos de poupança, saques do FGTS, por exemplo) não fazem parte da base sobre a qual se aplicará a alíquota de 12%. 2) O valor resultante desse cálculo será diferido -e não deduzido- da base de cálculo sobre a qual será calculado o IR devido. Dedução é o mecanismo mais conhecido por todos, como no caso das despesas médicas comprovadas, por exemplo, que são excluídas da base de cálculo. Você não pagará imposto em 2012 e nunca mais. Quando a despesa é diferida, seu benefício é adiar para uma data futura o pagamento do IR devido sobre aquele montante. Você não pagará imposto em 2012, mas pagará no ano em que solicitar o resgate ou converter em renda o capital acumulado. 3) A base de cálculo sobre a qual incidirá a alíquota do IR, quando for devido o recolhimento, será o valor total do resgate ou da renda (e não somente sobre os juros, como no caso do VGBL). Lembre-se de que você pagou menos imposto em 2012 exatamente porque fez o diferimento. A hora de acertar as constas com a Receita e pagar o IR chegou. BENEFÍCIO Já que você vai pagar o imposto de qualquer jeito, qual é sua vantagem, afinal? O IR que você pagaria em 2012 só será pago no ano em que fizer o resgate ou converter seu capital em renda. Sendo assim, ganhará juros sobre o valor do imposto durante esse período. Quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, maior o seu ganho. Mas tome muito cuidado porque o tiro pode sair pela culatra. Existe um limite para essa dedução (diferimento), de 12% da renda bruta tributável. Se você se empolgar e ultrapassar esse limite (R$ 14.542,60 para 2012), pagará imposto duas vezes: a primeira, em 2012, já que o excedente não será diferido; a segunda, quando resgatar ou converter em renda o capital acumulado. O limite de R$ 14.542,60 corresponde a 12% de R$ 121.188,30. Assim, se você estimar que sua renda tributável neste ano será superior a esse valor, poderá aplicar, no máximo, os R$ 14.542,60 em PGBL e Fapi para poder usar integralmente o benefício. Se sua renda tributável for menor, calcule 12% dela. Esse será seu limite. Por exemplo: renda tributável de R$ 110 mil terá direito de aplicar R$ 13,2 mil, no máximo, para ter o benefício integral. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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