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Após veto, lucro presumido é retomado
Governo decide que receita bruta anual de até R$ 72 mi dará direito a regime mais simples de tributação, em 2014
Tributaristas e empresários, no entanto, dizem que novo teto não chega nem a corrigir inflação
O governo decidiu ampliar o leque de empresas que podem prestar contas com a Receita Federal considerando o lucro presumido, um regime simplificado de tributação.
Desde 1998, só as empresas com receita bruta anual de até R$ 48 milhões podiam usar esse instrumento. A partir do ano que vem, o valor sobe para R$ 72 milhões.
A medida também tinha sido proposta pelo Congresso. Emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) em medida provisória foi vetada nesta semana pela presidente sob o argumento de que não havia previsão de recursos orçamentários para implementá-la neste ano.
"A vigência poderia muito bem ter sido jogada para o ano que vem, como fizeram. Isso é tripudiar no Legislativo", reagiu Kaefer.
"Foi o mesmo que ela fez com a desoneração da cesta básica", reclama. "O PSDB aprovou, ela vetou e depois lançou a mesma medida."
Se entrasse em vigor neste ano, a medida custaria R$ 800 milhões ao Tesouro Nacional, segundo estimativas da Receita.
Para 2014, a renúncia será de R$ 976 milhões, subindo para R$ 1,082 bilhão em 2015 e R$ 1,201 bilhão em 2016, segundo cálculos do governo.
AINDA INSUFICIENTE
Apesar de positiva, a elevação do teto de faturamento para que mais empresas se enquadrem no regime de lucro presumido é considerada insuficiente para corrigir a inflação dos últimos dez anos, quando ocorreu o mais recente reajuste do limite.
Para tributaristas e empresários consultados, o limite deveria variar de R$ 90 milhões a R$ 96 milhões, e não se limitar a R$ 72 milhões. Pelo IGP-M da FGV, o valor atualizado até janeiro de 2013 seria de R$ 94 milhões.
"É bom, mas não é benesse. Era uma obrigação do governo, e atrasada. Quando não há reajuste, acontece uma apropriação indevida de valores pelo governo", diz João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
A maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido recolhe 3% de Cofins e 0,65% de PIS. No sistema de cálculo pelo lucro real, as alíquotas são 7,6% e 1,65%, respectivamente.
A ampliação do teto deve ter efeitos na arrecadação federal e na economia. Na medida em que mais empresas optam por um sistema mais simplificado de tributação, com alíquotas menores de PIS e Cofins, o governo pode arrecadar menos.
"O lado bom é que os recursos economizados com o pagamento de tributos devem turbinar os negócios das empresas e ter mais reflexo na economia", diz Jorge Henrique Zaninetti, sócio do setor tributário do Siqueira Castro Advogados.