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Análise

Vazamento na bacia de Campos cria novo capítulo na disputa pelos royalties

RODRIGO LEANDRO DE MOURA
ESPECIAL PARA A FOLHA

O vazamento de petróleo na bacia de Campos ocasionado pela empresa Chevron ocorre justamente em um momento de debate em torno da divisão dos royalties entre os Estados produtores e os não produtores.

Para ter uma ideia, a estimativa de 2.400 barris de petróleo que vazaram no mar, ao preço atual do petróleo

(US$ 108 por barril), levaria a uma perda de quase

US$ 260 mil, perto de R$ 467 mil, ao câmbio atual.

No entanto, o impacto econômico desse desastre poderia ser muito maior, além de já ter atingido o ecossistema da região.

A multa máxima de R$ 50 milhões aplicada pelo Ibama, além de um provável processo indenizatório por parte do Estado do Rio de Janeiro no valor de R$ 100 milhões, tem o objetivo de atenuar esse impacto ambiental gerado.

Nesse contexto, é claro que os riscos econômicos e, principalmente, ambientais elevam os custos esperados de tais atividades petrolíferas, pois a ocorrência de um acidente gera externalidades negativas para toda a região litorânea afetada.

Esses fatores justificariam um repasse maior dos royalties para Estados e municípios produtores.

Em relação ao risco ambiental, o impacto dessa dimensão é de difícil mensuração, pois vai além da simples limpeza e restauração da região afetada, atingindo toda a vida marinha e os recursos disponíveis.

Em relação ao risco econômico, se a região estiver próxima de uma área povoada, mesmo um vazamento desse porte -que está muito aquém do ocorrido no golfo do México- pode afetar profundamente a economia do turismo regional.

Caso o desastre fosse de maior magnitude, poderia afetar diversos municípios que vivem das atividades de turismo e pesca.

Aliás, nessa disputa por royalties entre Estados produtores e não produtores, deve-se levar em consideração que a sociedade atribui um valor muito alto a atividades de lazer e turismo próximas ao litoral.

Nesse aspecto, o vazamento poderia ter alcançado o litoral fluminense -o que ainda não está descartado-, gerando uma perda de bem-estar altíssima para os habitantes e os turistas.

As multas definidas na legislação das atividades de exploração e desenvolvimento dos blocos podem ser insatisfatórias, dependendo da magnitude do impacto ambiental do vazamento.

A internalização desses custos via elevação da parcela dos royalties para os Estados e municípios produtores é uma forma muito mais eficiente de amenizar tais riscos, sem excluir a necessidade de um plano de contingência para tais desastres.

RODRIGO LEANDRO DE MOURA é pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE/FGV-RJ) e professor da Escola Brasileira de Economia e Finanças (Ebef/FGV-RJ)

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