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SP tem vitória em guerra fiscal com cidades
Orgão Especial do Tribunal de Justiça paulista reconhece inconstitucionalidade de leis de Poá e Santana de Parnaíba
Municípios criaram benefícios fiscais como manobra para fugir do piso do ISS e atrair empresas, diz procurador
A Prefeitura de São Paulo venceu duas disputas jurídicas ligadas à guerra fiscal com municípios próximos à capital, ontem, no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Órgão Especial do TJ paulista reconheceu a inconstitucionalidade de leis fiscais das cidades de Poá e Santana de Parnaíba sobre o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Nas ações propostas à Justiça, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo apontou que esses municípios criaram benefícios fiscais relativos à base de cálculo do imposto que, na prática, resultavam em uma manobra para fugir do piso constitucional da alíquota do tributo, que é de 2%.
No caso de Santana de Parnaíba, foi concedido um desconto de 63% na base de cálculo do imposto em relação a 67 serviços, e em Poá os contribuintes podiam abater da base os valores relativos a tributos como Imposto de Renda, de acordo com a procuradoria paulistana.
O procurador-geral do Município de São Paulo, Celso Coccaro, afirmou que a vitória judicial "é importante porque desestimula a criação de benefícios fiscais sem base constitucional apenas para atrair empresas e maiores receitas para os municípios".
"Esse tipo de decisão judicial ajuda a evitar a concorrência desleal de natureza tributária entre os municípios."
De acordo com o procurador, muitas empresas com atividades na capital criam sedes fictícias nos municípios com alíquotas reduzidas de ISS para burlar o fisco paulistano.
A procuradoria agora espera que a decisão de ontem sirva como precedente para outra causa sobre o mesmo tema que foi proposta contra o município de Barueri e ainda será julgada pelo tribunal.
OUTRO LADO
A procuradoria de Santana de Parnaíba informou que vai recorrer da decisão assim que for notificada.
Contatada, a procuradoria de Poá não havia se manifestado até o fechamento desta edição.
As procuradorias poderão recorrer ao próprio TJ e ao STF (Supremo Tribunal Federal).