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MPF recorre de cobrança de dívida contra Petrobras

União cobra R$ 7,3 bi da estatal, referentes a IR que não teria sido recolhido de 1999 a 2002

PEDRO SOARES DO RIO

O Ministério Público Federal do Rio encaminhou um recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que pode livrar a Petrobras de uma dívida de R$ 7,3 bilhões.

O órgão contesta uma decisão da Justiça Federal do Rio favorável à União e pela qual a empresa deveria pagar valores referentes a Imposto de Renda (IR) não recolhido pela estatal entre 1999 e 2002.

A empresa foi autuada em 2003 e, desde então, questiona na Justiça a cobrança. Em processo, advogados da estatal disseram que o valor da dívida é "vultuoso" e que ela enfrenta "falta de disponibilidade de caixa".

A empresa já havia entrado com uma medida cautelar para impedir sua inscrição na dívida ativa da União --o que permite a cobrança imediata do débito e causaria um rombo nas contas da empresa. O pedido, porém, foi negado pela Justiça do Rio.

A estatal então conseguiu liminar no próprio STJ para não pagar o débito até que o mérito da ação fosse julgado.

A disputa judicial entre a União e a Petrobras em relação à dívida do IR se deve a interpretações conflitantes sobre a aplicação ou não da isenção tributária (alíquota zero) para remessas ao exterior pelo frete de plataformas.

Segundo a Receita, a dívida foi gerada por remessas ao exterior para pagar o aluguel das unidades de produção de óleo e gás. Ao recorrer ao STJ, a Procuradoria disse, porém, que há entendimento da própria Receita de que plataformas têm isenção de pagamento de Imposto de Renda.

O Ministério Público diz que entrou com o recurso para defender os interesses da sociedade, já que, se a estatal for inscrita na dívida ativa, não poderá, por exemplo, importar e exportar combustíveis. O país depende de diesel e gasolina do exterior.

Outra justificativa é que a Procuradoria tem o dever de "zelar" pela lei --neste caso, a que trata da isenção fiscal a embarcações e plataformas.

Procurada, a Petrobras não se manifestou sobre o caso até a conclusão desta edição.


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