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Mensalidades devem subir acima da inflação em 2014

No acumulado de 2013, preços já subiram 8,22%, ante 3,43% do IPCA

Reajustes para próximo ano vão de 6% a 11% em 14 escolas consultadas; sindicato atribui alta ao salário dos professores

DO "AGORA" DE SÃO PAULO

Escolas de São Paulo já preparam para 2014 reajustes das mensalidades maiores que a inflação oficial, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

A previsão de correção variou de 6% a 11% em 14 escolas consultadas pela reportagem, nas cinco regiões da cidade de São Paulo.

A inflação prevista para 2013, segundo pesquisa feita pelo Banco Central, deve ser de 5,82%.

Uma das explicações para aumentos acima do IPCA, segundo o Sieeesp (sindicato das escolas de SP), é que o salário dos professores teve reajuste superior a 8% em 2013.

As mensalidades têm subido mais que a média geral de preços há pelo menos cinco anos, porém, mostram dados do IBGE, que calcula o IPCA.

No acumulado de janeiro a agosto deste ano, por exemplo, os preços do item "cursos regulares" --subitem de educação que inclui da creche à pós-graduação-- tiveram alta de 8,22%, enquanto o índice geral subiu 3,43%.

Entre os níveis, o que mais subiu foram as creches (10%), seguidas pelo ensino médio (9,4%) e pelo ensino fundamental (9,2%). O item de menor reajuste foi o de educação superior, que, ainda assim, subiu em ritmo equivalente a duas vezes o da inflação: aumento de 7,46%.

No ano passado, cursos regulares tiveram, em conjunto, alta de 8,35%, enquanto o IPCA subiu 5,84% (veja quadro nesta página).

Apesar das altas repetidas nos últimos anos, o presidente do sindicato das escolas, Benjamin Ribeiro da Silva, diz que não há preços abusivos: "A concorrência é grande. Se subir muito, o pai mudará o filho de escola".

DESPESAS

As escolas só podem aplicar reajustes que sejam justificados pela elevação dos custos, afirma a advogada especialista em direito do consumidor Adélia Soares.

A justificativa de aumento deve ser feita por escrito com, pelo menos, 45 dias de antecedência à aplicação.

Adélia Soares afirma também que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança de taxas de rematrícula. Segundo ela, a matrícula só deve ser paga uma vez, quando o filho entra na instituição.

Nos anos letivos seguintes, devem ser cobradas apenas as mensalidades, mas o valor anual pode ser dividido em 13 ou mais parcelas.

Se os pais considerarem que o valor cobrado é abusivo, podem procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, diz a advogada.

Veja os valores em 14 escolas consultadas
folha.com/no1340906


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