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Finanças Pessoais

MARCIA DESSEN - marcia.dessen@bmibrasil.com.br

12% da renda tributável: único limite do benefício fiscal do PGBL

Há duas semanas, o artigo publicado nesta coluna abordou uma oportunidade que está sendo explorada por campanhas publicitárias de companhias seguradoras.

Elas incentivam depósitos em planos de previdência complementar até o final deste ano (até o dia 29 deste mês), lembrando aos contribuintes a vantagem de reduzir o valor do Imposto de Renda a ser pago no próximo ano.

Voltamos ao assunto para esclarecer um aspecto que gerou dúvidas e para ampliar o entendimento a respeito do assunto.

PGBL e FAPI

Os produtos de previdência complementar que oferecem a possibilidade de redução da carga tributária são o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o Fapi (Fundo de Aplicação Programada Individual).

Portanto, tudo o que for dito aqui não se aplica ao produto VGBL (Vida Gerador de Beneficio Livre), que não goza do mesmo incentivo fiscal.

COMPLETA

O benefício fiscal que permite deduzir as contribuições feitas a planos de previdência complementar privada só alcança os contribuintes que utilizam o formulário completo da declaração do Imposto de Renda.

Se o contribuinte adotar a declaração simplificada do IR, não há nenhum benefício fiscal. O desconto simplificado é uma dedução padrão e será usufruído por qualquer contribuinte, independentemente de ter feito ou não contribuições a planos de previdência.

LIMITE

O limite para deduzir contribuições feitas a planos do tipo PGBL e Fapi é de 12% da renda bruta tributável. Não há nenhum outro limite a ser observado. Assim, um contribuinte cuja renda anual tributável é de R$ 500 mil poderá deduzir, com caráter de diferimento, até R$ 60 mil no ano.

CONDIÇÃO

Existe uma condição para o incentivo fiscal concedido pela Receita Federal poder ser aproveitado.

Somente aos contribuintes dos institutos de previdência oficial é dado o direito de deduzir as aplicações feitas em PGBL ou em Fapi.

Assim, se você é aposentado ou trabalhador informal e não contribui regularmente para o regime geral de Previdência Social, não poderá se beneficiar desse diferimento.

Fiquem atentos também aqueles que compraram planos de previdência para seus filhos.

Ao completar 16 anos de idade, esse dependente terá de recolher, em seu nome, contribuições para o regime de Previdência Social.

Consulte o "Perguntão" disponível na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/assuntos/deducoes-previdencia.htm) para obter mais detalhes.

DIFERIMENTO

As contribuições deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda têm caráter de diferimento e não de dedução pura, como acontece, por exemplo, com as despesas médicas.

O valor deduzido num exercício, acrescido de rendimentos, será tributado no exercício em que esse capital for resgatado ou convertido em renda.

BENEFÍCIO

Como a dedução tem caráter de diferimento e o IR será pago mais cedo ou mais tarde, lembre-se de investir o valor do imposto economizado neste exercício.

Seu benefício concreto é receber juros sobre esse valor durante o período de diferimento. Se essa aplicação não for feita, não haverá nenhum benefício, de fato, por conta do diferimento. E você pode se complicar quando tiver de recolher o imposto sobre o valor do resgate ou da renda, caso o dinheiro do leão não esteja lá, muito bem guardado, separado do seu, gerando rendimentos para você.

Quando o momento de pagar o imposto chegar, entregue à Receita o que é devido e fique com os juros líquidos para você.

ALÍQUOTA MENOR

Deixei a maior e melhor vantagem para o final. Melhor do que adiar o pagamento do imposto é pagar menos imposto. Que tal trocar uma alíquota de 27,5% por uma bem menor, de 10% por exemplo?

Nada mal, não é mesmo? Pois esse é o seu grande trunfo. Se seu objetivo de investimento for de longo prazo, acima de dez anos, opte pelo regime tributável que adota a tabela regressiva de alíquotas do Imposto de Renda.

No próximo ano, você reduz o volume de renda que será tributado em 27,5% e deixa o dinheiro aplicado gerando renda para você. No resgate, pagará 10% de imposto se o prazo de acumulação for superior a dez anos.

CUSTOS

Não esqueça de analisar e negociar os custos dos planos de previdência.

Os planos cobram, tradicionalmente, duas taxas. A taxa de carregamento incide uma só vez sobre cada capital depositado, no momento da aplicação (situação mais comum) ou na saída.

Se o seu plano cobrar taxa de carregamento de 4% e sua contribuição for de R$ 10.000, a seguradora retém R$ 400 a título de taxa de carregamento e seu aporte no plano será de R$ 9.600.

A taxa de administração financeira é anual, provisionada diariamente no valor da cota do fundo, e incide sobre o capital. Se a taxa de administração de seu plano for de 3% ao ano e seu período de permanência for de dez anos, seu custo ao final do período terá sido de 30% sobre o capital corrigido.

Portanto, tome cuidado para não receber benefício fiscal de um lado mas pagar preço alto demais do outro. Certifique-se de que existe bom valor agregado na operação como um todo.

MARCIA DESSEN, certified financial planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.

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