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Segurado deve ficar atento a cláusula de exclusão de apólice

Em seguros de vida, omissão de doenças preexistentes podem implicar a perda total do benefício contratado

Endereço desatualizado do segurado pode levar ao não pagamento de indenização em caso de roubo de um veículo

DANIELLE BRANT DE SÃO PAULO

Ao contratar um seguro, é preciso estar atento não apenas às coberturas contratadas, mas também às chamadas cláusulas de exclusão. São tópicos que se referem a situações e procedimentos adotados pelo consumidor que podem levar ao não pagamento do benefício.

No seguro de vida, por exemplo, as mais comuns são a omissão de doenças preexistentes e o suicídio nos dois primeiros anos de contrato.

No primeiro caso, as enfermidades que precisam ser informadas podem variar conforme a seguradora.

Ainda no seguro de vida, assim como na apólice de cobertura de funeral e de acidentes pessoais, também corre o risco de perder o benefício a família que tomar providências em caso de morte do segurado sem informar primeiro a seguradora.

"Qualquer incidente que possa estar coberto por uma apólice é considerado um sinistro e precisa, antes de qualquer medida do segurado ou da família, ser informado à empresa", diz Walter Viegas, superintendente de produtos de seguros e capitalização do Santander.

"Nem sempre o reembolso de despesas já feitas está contemplado no contrato e, se estiver, os percentuais de devolução variam", acrescenta Eduardo Almeida, planejador financeiro.

No caso do seguro de automóvel, até a desatualização dos dados cadastrais, como endereço de moradia ou do emprego, pode levar ao não pagamento do valor contratado em caso de roubo do veículo, por exemplo.

REAJUSTES

Também é importante o consumidor estar atento ao modelo de reajuste do seguro.

No caso de apólice de vida, geralmente as empresas aplicam dois aumentos: um que corrige o prêmio --que é o valor que o segurado paga à operadora-- e o outro que reajusta a indenização.

Nos cálculos, são usados, normalmente, para correção dos custos dois índices: um de inflação e outro calculado a partir da idade do segurado.

Já a indenização é corrigida apenas pela inflação.

Por isso, o custo sobe mais que o valor da indenização.

"Além disso, como o custo sobe conforme a pessoa envelhece, chega num ponto em que ela não consegue pagar mais aquele seguro de vida", diz Almeida.

Como o consumidor não pode simplesmente trocar de plano por um mais barato, acaba perdendo o dinheiro já pago naquele seguro, sem direito a receber nenhum ressarcimento.

Assista vídeo com orientações sobre como negociar o contrato

folha.com/no1324208


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