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28% das Notas Paulistas dão crédito zero a consumidores

Programa se propõe a devolver 30% do ICMS recolhido aos cofres estaduais

Governo atribui crédito zero ao recolhimento antecipado do imposto; lei deveria favorecer consumidor, diz jurista

SILVIO CIOFFI LAURA CAPRIGLIONE EM SÃO PAULO

A publicidade da Nota Fiscal Paulista afiança: "Quanto mais você pede, mais você ganha". No entanto, ao abrir o site da Secretaria da Fazenda para conferir o seu extrato, o consumidor constata que, em média, 28% das notas resultam no decepcionante crédito zero.

O levantamento foi feito pela Folha, que examinou 2.339 notas fiscais de quatro moradores da cidade de São Paulo com perfis de consumo bem diferentes.

De acordo com o site Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br), de janeiro a outubro de 2013, 3.160 reclamações foram registradas sobre o programa, que se propõe a devolver ao comprador 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) efetivamente recolhido aos cofres estaduais.

No ano passado, houve 2.020 queixas, a maior parte relativa aos créditos zerados.

"Peço a Nota Fiscal Paulista e sempre que calculam o valor dá zero", protestou, no site, uma consumidora.

O que muitos consumidores estranham é que, comprando a mesma mercadoria por dois meses consecutivos, no mesmo estabelecimento, o crédito da Nota Fiscal Paulista pode ser nulo em um mês e existir no seguinte.

Para o jurista Ives Gandra Martins, não há ilegalidade na farta distribuição, pelo programa, de créditos zerados. Mas, segundo ele, a lei que regula a Nota Fiscal Paulista precisa ser aprimorada:

"Os consumidores deveriam ter sempre o direito ao crédito em função do ICMS incidente sobre a operação objeto de sua compra constante na nota fiscal", diz.

MAIS ARRECADAÇÃO

O programa foi criado pelo governo do Estado em 2007 com o objetivo de engajar o consumidor no combate à sonegação do ICMS.

De acordo com Valdir Saviolli, coordenador da Nota Fiscal Paulista, da Secretaria da Fazenda, o programa conseguiu ampliar em 23% os recursos provenientes do ICMS no Estado. Saviolli justifica os créditos iguais a zero dizendo que eles decorrem da chamada "substituição ou antecipação tributária".

"Se o estabelecimento tiver um crédito na Secretaria da Fazenda, não terá de pagar nada de imposto e, portanto, o consumidor nada receberá naquele mês", diz.

O que acontece hoje em dia é que a própria Secretaria da Fazenda estimula as grandes redes varejistas, que compram diretamente da indústria, a recolher antecipadamente o ICMS.

Na prática, quando a mercadoria é adquirida pelo consumidor, o imposto já foi pré-pago, sobrando pouco --ou nada-- para ser distribuído ao cidadão pelo programa.

Segundo Ives Gandra, o crédito deveria ser recebido pelo consumidor "independentemente de o estabelecimento comercial ter ou não obrigação de recolher o tributo naquele mês".

Nos quase seis anos de vigência da Nota Fiscal Paulista, 15,6 milhões de consumidores cadastraram-se no site www.nfp.fazenda.gov.br para receber créditos.

O programa distribuiu R$ 6,7 bilhões para pessoas físicas até outubro deste ano. Entidades sem fins lucrativos receberam R$ 254 milhões.


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