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Serviço Folha-IOB

Retificação até o dia 30 permite trocar forma de tributação do IR

A partir de 2 de maio, contribuinte ainda poderá retificar, mas não terá direito de mudança

Retificação pode ser feita apenas para essa finalidade; é preciso informar nº do recibo da declaração original

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Se o contribuinte verificar, após a entrega da declaração do IR deste ano, que a troca da forma de tributação (por deduções legais para desconto simplificado e vice-versa) é mais vantajosa, ele poderá enviar uma retificadora e fazer a mudança.

A alteração na forma de tributação pode ser feita independentemente de a declaração apresentar erros. Essa troca, porém, só poderá ser feita até o dia 30 deste mês (quarta-feira da próxima semana), quando termina o prazo de entrega. Após esse prazo, a troca de tributação não pode mais ser feita.

113 - Comprei carro por R$ 19 mil em maio/13, em setembro ocorreu sinistro com perda total e em outubro recebi R$ 22.066 da seguradora. Como declaro? (L.H.A.).
Na ficha Bens e direitos, na coluna Discriminação, informe a compra do carro, com nome e CPF/CNPJ do vendedor; a seguir, informe o sinistro e o valor recebido da seguradora (deixe em branco as colunas de 2012 e de 2013). Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe R$ 3.066 (diferença entre o valor recebido da seguradora e o valor pago pelo veículo).

114 - Minha mulher teve renda de R$ 24.325 (está desobrigada de declarar). Pago o plano de saúde dela, via desconto no meu salário. Devo informar a renda dela na ficha Rendimentos recebidos de PJ pelo titular (na aba Dependentes)? O que informo na ficha Informações do cônjuge? (M.S.).
Na declaração em conjunto, a renda do dependente deve ser somada à do titular. Entretanto, se a renda dela superar a soma da despesa com o plano de saúde mais os R$ 2.063,64 de dependente, é mais vantajoso ela não ser sua dependente (ela pode declarar para receber eventual IR retido na fonte ou então não declarar). A ficha Informações do cônjuge deve ser preenchida mesmo no caso de o cônjuge estar desobrigado de declarar (informe a renda para justificar acréscimo patrimonial).

115 - Doei para minha filha um carro que estava na minha declaração por R$ 40 mil. Como houve desvalorização, por qual valor ela declara? (D.S.).
O carro deve ser declarado por ela por R$ 40 mil tanto na ficha Bens e direitos como na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Você também informa R$ 40 mil na ficha Doações efetuadas (código 81).

116 - Em dezembro, o advogado que cuida do meu processo depositou R$ 52 mil na minha conta provenientes de precatório de 2008 pago pelo Estado de São Paulo. Não recebi nenhum documento. Como faço para declarar? (J.A.R.N.).
Solicite ao advogado detalhes sobre os rendimentos tributáveis, o IR retido na fonte, o número de meses referente ao processo e o valor pago a ele. Informe o valor recebido (menos o pago ao advogado) na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente e escolha a tributação mais vantajosa. O valor pago ao advogado é informado na ficha Pagamentos efetuados (código 60, 61 ou 62).

Leia todas as perguntas e respostas do IR
folha.com/no1421847


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