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Câmara amplia alcance do Supersimples

Projeto permite adesão de novos setores a regime simplificado de impostos, mas pode não gerar redução de tributos

Relator retira proposta de elevar o teto de faturamento anual permitido para as empresas do sistema

MARIANA HAUBERT DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto que universaliza o acesso do setor de serviços ao Supersimples, regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. Mas as novas categorias incluídas no regime podem não ter redução nos impostos.

O texto aprovado determina que empresas de setores que hoje não podem se enquadrar no Simples, como os de advocacia, consultoria e medicina, migrem para uma nova tabela, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45% da receita. Hoje, o máximo cobrado é de 17,42%, no caso do setor de serviços.

Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon-SP (sindicato de empresas de serviços contábeis), diz que a criação da nova tabela deixa esse regime tributário menos atrativo.

"Se você fizer a conta, não vale a pena entrar no Simples", afirma.

Segundo ele, o único facilitador é essas empresas poderem recolher os impostos de forma unificada, o que desburocratiza o processo.

O plenário aprovou o texto-base do projeto. Na semana que vem, os deputados devem concluir a votação dos 19 destaques apresentados ao texto e que podem mudar o seu teor. Depois da conclusão da votação, o texto seguirá para análise do Senado.

Diante de alguns entraves colocados pelo governo, o relator do projeto, deputado Claudio Puty (PT-PA), retirou do texto trecho que previa a ampliação em 20% do teto de faturamento anual para adesão ao Simples. Hoje, ele é de R$ 3,6 milhões e passaria a R$ 4,2 milhões.

Em contrapartida, o Executivo se comprometeu a enviar em até 90 dias um projeto de lei prevendo uma faixa de transição das empresas do Supersimples para o regime tributário normal.

A promessa foi avalizada pelo ministro Guilherme Afif (Micro e Pequena Empresa), que esteve na Câmara para acompanhar as votações.

Para ele, muitas companhias no país evitam crescer verticalmente e optam pelo "efeito caranguejo" --quando abrem novas figuras jurídicas que desenvolvem a mesma atividade para não sair da faixa de tributação do Simples.

"A correção do teto não é suficiente porque não impede o efeito caranguejo. Em vez de só corrigir o teto, vamos analisar a tabela e criar o Simples de transição. É preciso criar uma transição mais suave do regime simplificado para o normal", afirmou.


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