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Estocagem de álcool terá até R$ 500 mi

Valor do subsídio do governo foi fixado por medida provisória; meta é garantir juro menor para financiar produtores

Também foi elevado, de R$ 37 para R$ 602, o valor do teto que pode ser cobrado sobre o metro cúbico de álcool

DE BRASÍLIA

Os subsídios anunciados pelo governo para garantir a estocagem de etanol no Brasil estão limitados a R$ 500 milhões por ano, de acordo com medida provisória publicada no "Diário Oficial" da União de ontem.

Esse valor vai garantir juros menores para o financiamento de produtores. Com isso, o governo espera suprir a demanda interna e garantir um preço razoável do etanol no período de entressafra.

A regulamentação das regras (valores e prazos) deve ser feita pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

A edição da MP estava sendo esperada desde outubro passado. Para produtores, a decisão chega tarde, uma vez que a próxima entressafra da cana-de-açúcar acontece de janeiro a abril.

Ontem, o governo divulgou ainda mudanças na cobrança da Cide (tributo destinado a regular o preço de combustíveis) sobre o álcool.

Houve aumento no valor do teto que pode ser cobrado sobre o metro cúbico do produto: de R$ 37 para R$ 602.

O objetivo é assegurar mais poder para a União interferir no abastecimento de etanol no mercado brasileiro. Apesar do teto atual de R$ 37, a cobrança está zerada.

Com o aumento do limite máximo, o governo tem mais margem para regular o consumo do produto, ajustando preços quando for preciso.

O aumento da banda de cobrança não gera mudanças automáticas nem em preço nem em abastecimento. A medida entra em vigor a partir de 1º de abril de 2012. Para que haja elevação do valor cobrado, é preciso um decreto.

Foi anunciada ontem mudança no uso do crédito presumido para exportação de produtos agroindustriais.

Técnicos da Receita explicaram que a pessoa física ou jurídica que adquire produtos agropecuários de origem vegetal e animal é isenta do pagamento de PIS/Cofins.

Apesar disso, essas compras geravam crédito tributário que poderia ser usado posteriormente para abatimento em outros impostos.

Uma lei de 2004 vetou a utilização desse crédito pela agroindústria, mas acabou afetando também os exportadores. Com a regra anunciada ontem, agora esses exportadores podem voltar a usufruir do benefício.

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