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Cliente tem até sete dias para desistir de seguro em lojas
Redes de varejo ganham regras para comercialização de apólices ao consumidor a partir desta quarta-feira
Comércio pode ofertar da cobertura de viagem a microsseguros; multa contra venda casada chega a R$ 500 mil
O consumidor que adquirir um tipo de seguro ou contratar a garantia estendida ao comprar produtos em lojas do varejo vai poder desistir do negócio em até sete dias.
A regra faz parte da regulamentação aprovada em 2013 pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e entra em vigor a partir desta quarta (18) em todo o país.
Pelas normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados), podem ser ofertadas, entre outras, coberturas para riscos diversos, funeral, viagem, desemprego ou perda de emprego e microsseguros --como os de previdência e contra danos residenciais.
As novas regras tentam barrar irregularidades na venda de seguros no varejo.
Em abril, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), ligado ao Ministério da Justiça, abriu processos contra quatro grandes redes varejistas por venda casada de seguros disfarçados de garantia estendida.
A venda casada ocorre quando a loja vincula a compra de um bem ou utilização de serviços à aquisição de outro produto. A prática é proibida também para seguros.
Pelas normas, a multa ao estabelecimento que condicionar a venda ou desconto de um produto ou serviço à contratação de planos de seguro varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil. O Procon pode tirar dúvidas e receber denúncias de consumidores.
Roberto Westenberger, superintendente da Susep, lembra que a loja deve fornecer ao segurado o contrato físico: apólice ou bilhete de seguro.
Para Luiz Ricardo Souza Pinto, advogado especialista em direito do consumidor, a oferta de seguros no varejo representa um serviço a mais.
O varejo, porém, deve se adequar. "O agente de seguro deve ser treinado, para que a apólice não seja tratada pelo vendedor como produto de prateleira."