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Justiça condena banqueiro Schahin por conta no exterior

Sócio do banco foi acusado de desviar US$ 3 mi para os EUA em 2001; defesa diz que crime já prescreveu

DE SÃO PAULO

A Justiça Federal condenou o banqueiro Carlos Eduardo Schahin, sócio do antigo Banco Schahin, a quatro anos de prisão e a mais uma multa de R$ 670 mil por manter uma conta no exterior não declarada no Brasil.

Pela decisão, Cadu, como é conhecido, poderá responder ao processo em regime aberto, podendo substituir a prisão pela prestação de serviços a comunidade e mais a doação de 500 salários mínimos a uma entidade assistencial definida pela Justiça.

A decisão foi do juiz substituto Marcelo Cavali, da 6ª Vara Federal, e cabe recurso ao TRF (Tribunal Regional Federal) em São Paulo.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal sustentava que o banqueiro teria utilizado essa conta para receber recursos desviados do Banco Schahin.

A conta era mantida em Nova York em nome de uma empresa sediada nas Ilhas Virgens. À época, o valor depositado era de cerca de US$ 3 milhões. A regra brasileira exige que contas no exterior com valores superiores a R$ 200 mil sejam declaradas.

O juiz Marcelo Cavali, no entanto, não viu elementos para condená-lo também por desvio de dinheiro do Schahin. "Não há nos autos prova de que tenha havido efetiva saída de valores do país, como exige a figura da evasão de divisas", afirmou o juiz.

Para Cavali, a falta de declaração à Receita Federal acerca da existência de depósitos no exterior pode resultar na prática do crime de sonegação fiscal.

Em dificuldades financeiras, o Schahin foi vendido ao Banco BMG, de Minas Gerais, em 2011, por R$ 230 milhões.

O banco trabalhava com crédito consignado, financiamento ao consumo e a empresas de médio porte dos setores de petróleo e gás, construção e telecomunicações.

A intermediação do negócio foi feita pelo Banco Central e pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que seria o maior perdedor caso a instituição quebrasse.

Além do Schain, o BMG comprou o braço financeiro do grupo americano GE.

O Schahin empregava mais de 5.000 pessoas e tinha 200 pontos de venda exclusivos.

OUTRO LADO

Procurada, a assessoria do banqueiro informou que recorrerá da decisão no TRF. Afirmou ainda que o crime prescreveu e que a decisão não tem efeito prático.

"Esclarecemos que a pena imposta pela primeira instância prescreveu. Não tem portanto qualquer efeito prático. O processo não diz respeito a qualquer dono ou acionista [atual] do Banco Schahin, que foi vendido há três anos. Apesar da prescrição, recorreremos, uma vez que não concordamos com a decisão", informou o banqueiro.


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