Pequeno poupador terá fundo simplificado
Nova regra entra em vigor em julho de 2015 e cria produto com custo menor para atrair quem está na poupança
Instrução da CVM também reduz total de categorias de fundos e eleva valor mínimo de investidor qualificado
A criação de um produto para pequenos investidores de varejo, que hoje aplicam seus recursos principalmente na poupança, é uma das principais novidades anunciadas nesta quarta (17) pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que editou duas novas instruções para o setor de fundos de investimento.
As novas regras passam a valer em julho de 2015 e alteram as atuais, válidas desde 2004, e visam atrair mais pessoas para esse mercado.
Esses novos fundos terão um perfil de "risco muito baixo" e custo reduzido para o cotista, segundo Ana Novaes, diretora da CVM.
O menor risco reside no fato de só poderem aplicar recursos em títulos públicos da União ou papéis de bancos (como os CDBs, Certificados de Depósitos Bancários) com risco igual ou menor que o do Tesouro Nacional --condição restrita às grandes instituições financeiras do país. É proibida a aplicação em ações. Ao menos metade do total do fundo terá de ser aplicada em papéis do Tesouro.
Menores custos de administração virão com a exigência de que toda a operação do fundo será por meio eletrônico. Não serão enviadas cartas com demonstrativos de rendimentos, por exemplo. Os comunicados serão por e-mail ou outros canais, como aplicativos de celulares.
"É um produto que será a porta de entrada para o mercado de capitais", disse Novaes. Ela cita como exemplo um fundo de varejo de renda fixa (de menor risco) de um grande banco que tem 100 mil cotistas em todo o país.
"Imagina o gasto para enviar 100 mil cartas, algumas para o interior do Ceará, para convocar para uma assembleia anual que será realizada a São Paulo? É muito grande." Despesas como essa, diz, fazem subir a taxa de administração dos fundos, o que limita a sua rentabilidade.
Ao reduzir custos, limitar o risco e simplificar os processos, a CVM quer ampliar o número de cotistas de fundos, que tem se mantido estável na faixa de 10 milhões. O segmento tem crescido puxado pelo volume de recursos aplicados (cerca de R$ 2,5 trilhões, pouco mais de 50% do PIB do país), e não pela entrada de novos cotistas.
MENOS CATEGORIAS
A comissão também reduziu de sete para quatro o número de categorias de fundos. Antes, eles eram segmentados em curto prazo, referenciado, renda fixa, ações, multimercado, cambial e dívida externa. Agora, serão classificados em renda fixa, ações, multimercado e cambiais.
Outra mudança é a alteração dos limites para classificar grandes investidores pessoas físicas ou jurídicas. O piso para os chamados investidores qualificados subiu de R$ 300 mil para R$ 1 milhão em investimentos financeiros.
Foi criada ainda uma categoria para o que o mercado classificava de "investidores superqualificados" --não havia regulamentação para esse grupo. A CVM instituiu a figura do investidor profissional. Para esse grupo, o mínimo é de R$ 10 milhões em investimentos financeiros.
A CVM elevou os limites permitidos para aplicações no exterior. Os fundos de varejo poderão alocar 20% --na instrução de 2004, o percentual era de 10%. Para investidores qualificados e profissionais, os tetos foram fixados em 40% e 100% do patrimônio, respectivamente.