Índice geral Mercado
Mercado
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Finanças Pessoais

MARCIA DESSEN - marcia.dessen@bmibrasil.com.br

Tributação pega parte do benefício da previdência corporativa

José, graduado engenheiro por uma das melhores universidades do país, foi recentemente contratado por uma grande empresa.

Além das oportunidades delineadas em um ambicioso plano de carreira que ele pretende galgar, o pacote de benefícios da empresa foi um fator importante na escolha do seu primeiro emprego.

A empresa investe bastante no desenvolvimento profissional de seus jovens talentos e mantém um forte plano de incentivos com o objetivo de manter esses talentos.

Um dos benefícios que diferencia a empresa é seu plano de previdência complementar. Sua política é agressiva e incentiva a acumulação de recursos de longo prazo ao mesmo tempo em que cria um vínculo entre a empresa e o empregado.

Para cada R$ 100 que José depositar no plano de previdência, a empresa depositará outros R$ 100 em nome dele, contribuindo, assim, para um ganho imediato de 100% sobre o valor aplicado.

A política da empresa estabelece um limite de 5% do salário e um prazo mínimo de dez anos de contrato de trabalho para que José tenha direito a sacar os recursos depositados pela empresa.

Se o desligamento ocorrer antes desse prazo, José terá direito a sacar só os recursos que ele mesmo acumulou.

O plano é um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e José precisa deliberar sobre três aspectos: (1) o percentual do salário que irá aportar; (2) o tipo de fundo no qual os recursos serão aplicados; e (3) o regime de tributação do plano.

José, ciente do benefício que a empresa proporciona, decide aplicar o limite máximo de 5% de seu salário.

Considerando ser longo seu horizonte de tempo, superior a dez anos, opta pela tributação definitiva, ou exclusiva de fonte, que adota a tabela regressiva de alíquotas do Imposto de Renda.

Seu objetivo é pagar somente 10% de IR, contra 27,5% que pagará sobre o restante de seu salário.

Maria, colega de trabalho de José, também aderiu ao plano de previdência da empresa com 5% do seu salário.

Entretanto, como não se posicionou em relação ao regime de tributação, seu plano será regido pelo regime tributável que adota a tabela de alíquotas progressivas.

Quanto ao perfil do fundo, ambos optaram inicialmente pela carteira conservadora, cientes de que poderão migrar para um fundo de perfil moderado ou mais agressivo, se assim desejarem.

O cenário até aqui é muito favorável, mas existe um vilão à espreita para tirar o brilho dessa que parece ser uma estratégia e tanto.

José e Maria utilizam o modelo simplificado da Declaração do Imposto de Renda, que concede uma dedução de 20% da renda bruta sem a necessidade de comprovação.

Sendo assim, eles não poderão deduzir o valor aplicado no PGBL e pagarão Imposto de Renda sobre sua renda total, inclusive sobre o valor aplicado no plano. E pagarão IR novamente quando os seus recursos forem sacados.

Que ironia, não é? José e Maria recebem um benefício indiscutível da empresa, mas devolvem uma boa parte desse benefício ao governo com a dupla tributação gerada pela combinação dos fatores comentados.

Não significa, com isso, que eles não devem aderir ao plano oferecido pela empresa, mas o benefício não será tão grande quanto tinham imaginado a princípio.

Vamos fazer alguns cálculos, de forma simplificada, para avaliar o valor final do benefício de ambos. Para o exemplo vamos assumir algumas premissas: salário de R$ 10 mil; contribuição mensal de R$ 500,00 (5%); período de 12 meses; ignorar rentabilidade no período; ignorar parcela a deduzir da tabela progressiva do IR.

No exemplo, projetamos apenas um ano, mas a alíquota de 10% só é aplicável a partir de dez anos, a contar da data de cada depósito.

José se dá conta de que o Imposto de Renda de R$ 2.850 leva embora quase metade do benefício que recebeu da empresa. Mas pondera que parte desse imposto (R$ 1.650) ele teria de pagar de qualquer jeito, porque incide sobre o seu salário.

Está satisfeito de reduzir a alíquota de 27,5% para 10%, mesmo que tenha que esperar uns bons anos para ter esse direito. O que ele pode fazer para melhorar seu benefício? Procurar a área de RH da empresa e solicitar a abertura de um plano do tipo VGBL. No exemplo, deixaria de pagar R$ 1.200 de IR por ano.

Maria por sua vez está em uma posição extremamente desfavorável. Como optou pelo regime tributável e, considerando sua faixa de renda mensal, está sujeita à alíquota máxima de 27,5%.

Pagar essa alíquota sobre o valor de sua contribuição mais a contribuição da empresa representa um ônus que Maria não gostaria de ter.

Se o plano de Maria fosse um VGBL, deixaria de pagar R$ 3.300 de imposto! O que ela pode fazer para mudar essa situação? Maria deve procurar a área de RH da empresa e solicitar a abertura de um novo plano que terá duas características distintas do plano atual: 1) abrir um VGBL para receber suas novas contribuições e 2) optar pela tributação definitiva (tabela regressiva), se compatível com seu horizonte de tempo.

Às empresas que oferecem um plano de previdência complementar com contribuições em nome de seus funcionários, fica a sugestão de viabilizar a oferta de planos do tipo VGBL, se ainda não o fazem. Assim, o benefício vai para o bolso do funcionário e não para a Receita Federal.

MARCIA DESSEN, certified financial planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.