Filho que recebe pensão não pode ser dependente na declaração
Conforme o valor da pensão, quem recebe tem de pagar carnê-leão
O contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e a filhos não pode considerá-los dependentes na declaração (a dedução é de R$ 2.156,52 neste ano).
Entretanto, apenas no ano em que se iniciar o pagamento da pensão o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.
Na ficha Pagamentos efetuados, devem ser informados o nome e o CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, ainda que tenha sido descontado pelo empregador (no caso de assalariado) em nome de apenas um dos beneficiários.
98 - Imóvel meu e de dois irmãos (1/3 de cada um) foi vendido em três parcelas. O Darf do ganho de capital foi feito em nome do meu irmão. Como declaro minha parte desse pagamento se não tenho como importar os dados para a minha declaração? (L.H.F.).
Ele, que pagou a mais, deve solicitar à Receita a restituição do IR recolhido indevidamente. Vocês devem preencher o GCap2014 para apurar o ganho de capital de cada um e recolher o imposto correspondente (com multa e juros, pois o imóvel foi vendido em 2014). Importem os dados do programa para as suas declarações.
99 - Como declaro contribuições ao INSS de meu dependente, pagas por GPS? (J.S.M.).
Só podem ser deduzidas as contribuições em nome do dependente que tenha renda própria tributada em conjunto com a do declarante. Se ele não tem renda, você não pode lançar os valores. Se tiver, e a declaração for em conjunto, lance os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior pelo titular, na aba Dependente, na coluna Previdência oficial.
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