Adesão a plano que protege emprego ganha prazo maior
Empresas podem pedir entrada no programa até o fim do ano que vem; texto, aprovado na Câmara, segue para o Senado
A Câmara dos Deputados finalizou na noite desta quarta-feira (14) a votação da medida provisória) que cria o PPE (Programa de Proteção ao Emprego), com o objetivo de desestimular demissões de trabalhadores em empresas com dificuldades financeiras por causa da crise.
O texto final estabelece que "podem aderir ao PPE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira, que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário".
A proposta prevê redução de até 30% da jornada de trabalho e do salário dos trabalhadores, mas as condições devem ser aprovadas em acordo coletivo.
Uma parte do salário do trabalhador será complementada pelo governo, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Já aderiram ao programa, criado em julho, empresas como Ford, Mercedes-Benz, Volkswagen e Caterpillar.
As companhias que aderirem ao programa ficam proibidas de demitir "arbitrariamente ou sem justa causa" empregados com jornada de trabalho reduzida.
Da mesma forma, o empregador não pode contratar funcionário para exercer as mesmas atividades do trabalhador atingido pelo programa, a não ser em caso de reposição.
O programa vale até 2017 e os prazos de adesão ao programa, que no texto enviado pelo governo iam até dezembro deste ano, agora passam a ser até dezembro do ano que vem.
Ao longo da tramitação na comissão especial que analisou a MP, o relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), incluiu algumas outras modificações. Entre elas, a prioridade de adesão ao programa a empresas que cumpram a cota de contratação de pessoas com deficiência.
O ponto mais polêmico do texto, também incluído durante a tramitação na comissão, acabou retirado do texto na votação em plenário.
O trecho estabelecia que as condições de trabalho combinadas em convenção coletiva prevaleceriam sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição Federal ou em convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
FAT
Ao permitir a redução de 30% da jornada com consequente redução de 30% do salário, o governo se comprometeu a complementar 50% da perda do trabalhador com recursos do FAT.
A complementação será limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que hoje é de R$ 1.385,91. O teto da complementação do governo é, portanto, de R$ 900,84.
O texto agora precisa passar pelo crivo dos senadores no plenário.