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Lei muda, e grupo quase perde benefício

DE SÃO PAULO

Depois de 40 anos de funcionamento da papelaria da família em Belo Horizonte (MG), Marco Antônio Gaspar, 42, que hoje comanda o negócio, não imaginava o "perrengue" que enfrentaria para conseguir se beneficiar de uma mudança das normas.

Em 2008, um complemento à lei da micro e pequena empresa, que envolve o Simples Nacional (sistema diferenciado de tributação), possibilitou que as companhias participantes pudessem formar sociedades de propósito específico.

Vantagem: ganhar escala para, por exemplo, negociar preços com fornecedores.

A associação na qual Gaspar entrou reúne 27 empresas e mais de 50 sócios. Teoricamente, bastava fazer o cadastro via internet na Junta Comercial mineira.

"Eles fazem propaganda de que é um cadastro sincronizado on-line, que agiliza o processo", diz Gaspar. "Sabe o que aconteceu? O formulário foi devolvido 12 vezes."

Depois de tantas devoluções, problema detectado: alguns números de CEP da cidade haviam sido alterados sem que os empresários soubessem -as correspondências continuavam chegando.

"Não vinha, no formulário, nenhum aviso sobre qual era o problema; tínhamos que preencher de novo as fichas dos mais de 50 sócios."

CALVÁRIO

Quatro meses após o início do processo, finalmente os formulários foram aceitos. Mas não foi o fim do calvário.

De acordo com Gaspar, a Junta Comercial de Minas negou a solicitação do grupo argumentando que a lei proibia pequenas empresas do Simples de formar sociedade.

"Nem os órgãos responsáveis entendem as mudanças da lei. Levou um mês para que eles, finalmente, aceitassem o pedido", diz Gaspar.

"Além de cuidar de tudo no negócio, o pequeno empresário precisa encontrar tempo para estudar legislação, senão sai perdendo."

(CM E MP)

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