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Serviço Folha-IOB/Folhamatic

No primeiro dia de entrega, leão recebe 208 mil declarações

Número representa aumento de 35% em relação a 2011; contribuintes aproveitaram fim de semana para declarar

Alta ocorreu porque neste ano a Receita liberou o programa da declaração 6 dias antes do início de entrega

DE SÃO PAULO

A Receita Federal recebeu 208.328 declarações do IR até as 18h de ontem, primeiro dia de entrega. Até 30 de abril, quando termina o prazo, o fisco espera receber 25 milhões de declarações -foram 24,37 milhões em 2011.

No ano passado, 154 mil contribuintes entregaram a declaração no primeiro dia.

O aumento de 35,3% neste ano ocorreu porque a Receita liberou com antecedência (na sexta-feira) o programa para o preenchimento da declaração.

Dessa forma, muitos contribuintes aproveitaram o fim de semana para preparar a declaração. Ontem, bastou baixar o Receitanet e enviar o documento à Receita.

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4 - Sou dentista e funcionário público. No passado, recolhia INSS sobre rendimentos de pessoas físicas. Parei de receber esses valores, mas continuo pagando o INSS para não perder a aposentadoria. Ao declarar, a coluna na ficha correspondente fica vazia e a coluna do INSS é preenchida. Isso me leva à malha fina, e a Receita diz que só posso deduzir se tiver renda. É verdade ou estão me negando um direito? Se posso contribuir, por que não posso deduzir? (A.F.P.F).
Como se trata de contribuição oficial do declarante, você pode deduzir os valores pagos ao INSS. Recorra administrativamente ou em juízo.

5 - Minha mulher passou a ser isenta em 2010 e continuou em 2011. Temos apartamento declarado 50% em cada declaração. A parte dela não ultrapassa R$ 70 mil reais. Ela pode ser isenta, mesmo possuindo esse bem? Sou obrigado a declará-la como minha dependente? (J.A.).
Sim, ela pode ser isenta. Também não há obrigatoriedade de ela ser sua dependente. Os bens comuns do casal devem constar na sua declaração pela totalidade, independentemente do nome de qual cônjuge conste o bem.

6 - Como declaro pagamento de IPTU de imóvel locado, sendo que consta em contrato que o pagamento deverá ser feito pelo locador? (J.B.N.).
Em se tratando de aluguel recebido, informe o valor líquido (aluguel menos IPTU) na ficha Recebimentos Recebidos de PF/Exterior, se recebido de pessoa física, ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, se recebido de empresa.

E-mails, para mercado.folha@uol.com.br; fax, para o telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas, para al. Barão de Limeira, 425, 4º and., Campos Elíseos, CEP 01202-900 - SP.

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